domingo, 29 de março de 2020







“Sendo a prova o meio objectivo pelo qual o espírito humano se apodera da verdade, a eficácia da prova será tanto maior, quanto mais clara, ampla e firmemente ela fizer surgir no nosso espírito a crença de estarmos de posse da verdade.” (Nicola Framarino dei Malatesta – ADVOGADO – A lógica das Provas )

Estive meio sumido.
É que estive atuando em dois Júris seguido no mês que passou e tive que estudar com afinco para conseguir o melhor resultado para meus clientes.
Por coincidência ambos os crimes se tratavam de homicídios com o uso de arma branca (faca) e com as qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Não querendo me gabar...
Ambos acabaram condenados sim, mas no homicídio privilegiado (artigo 121 §1.º) onde um deles foi solto no mesmo dia, após ter ficado quase dois anos preso e o outro sequer ficou um dia preso.
Adrenalina pura.
Cada dia mais me apaixono pela fascinante arte que é a atuação no Plenário do Júri.

Mas quero contar sobre outro júri.
Este foi feito por um grande amigo meu e também tribuno dos mais respeitados na arte da defesa no Júri, somando bem mais de 200 atuações, sempre brilhantes nesta trincheira.
Esta semana que passou, ao final de uma audiência fui ao plenário prestigiar este amigo que lá atuava e tive a chance de ver o finalzinho deste Júri .
Mais uma vez constatei a importância crucial da exploração das provas para uma boa defesa.
O  ilustre colega estava com o seguinte “abacaxi” nas mãos:
O cliente respondia por duplo homicídio, sendo um consumado e outro tentado.
O fato se desenrolou dentro de uma locadora de vídeo.
As vítimas, uma delas cliente do estabelecimento teria deixado de devolver algumas fitas que locara e quando o réu (dono da locadora) ligou cobrando, foi atendido pela mãe das vítimas com quem  acabou por se desentender ao telefone.
A mãe reclamou aos filhos que teria sido ofendida e estes foram até a locadora, no final do expediente, para “tirar satisfações” com o dono do local, ocasião em que houve os crimes.
Duas versões foram apresentadas e pautaram toda a instrução.
A vítima sobrevivente alegava que apenas conversavam com o comerciante quando este sacou de uma arma e atingiu os irmãos, sendo que um foi  ferido de morte no rosto e abdômen e o sobrevivente ferido no abdômen e maxilar, sustentava que em momento algum tentaram agredir o réu.
O réu, por seu lado, suscitou que teria sido atacado por ambos sendo que um deles sacou de uma arma, ocasião em que ele teria se atracado com o agressor e os disparos que se seguiram neste embate teria ferido os irmãos.

Ilustres !!!!
Aqui reside a beleza e a arte de atuar no processo criminal do Júri explorando as provas.
O ilustre colega, utilizando o laudo pericial,  provou de maneira cabal e irrefutável que a vítima sobrevivente foi ferida no maxilar com um tiro transfixante e que fora dado “a queima roupa”.
O chamado tiro à queima-roupa é aquele disparado a menos de 40 ou  50 centímetros da vítima (varia conforme a bibliografia utilizada). Os efeitos do projétil somam-se aos da explosão que ocorre no  intervalo entre o cano e a vítima, deixando sinais característicos chamados de tatuagem,  produzida pelo disparo em volta do orifício de entrada.
Também o disparo apresentava trajetória de baixo para cima.
Com a exploração destas provas, demonstrada com grande maestria pelo defensor, outro caminho não restou ao corpo de jurados senão acolher, por unanimidade a tese segundo a qual os disparos ocorreram no contexto de uma luta corporal e não conforme teria informado a vítima sobrevivente.
Final da história, que tive o privilégio de assistir de pé, junto com todo o plenário.
Lidos relatados passo a ler a sentença.... (...)
Nas duas séries (crimes)
Ao terceiro quesito, Por 04 (quatro) votos ou mais os jurados absolveram o acusado, reconhecendo, assim, a tese de LEGÍTIMA DEFESA.
 ANTE O EXPOSTO e considerando que o Tribunal do Júri, soberano em suas decisões, decidiu que o réu “fulano de tal” não praticou o crime de homicídio qualificado contra a vítima “beltrano de tal”, e “sicrano de tal”, ABSOLVO-O do delito a ele imputado, conforme disposição do art. 386, VI do CPP.

Parabéns ilustres colegas que conseguem todos os dias feitos maravilhosos como este, e embora acabem esquecidos nos escaninhos de algum fórum é certo que sua sagrada missão está sendo cumprida.
A defesa está com a palavra e tem uma hora e meia para apresentar sua tese....




segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016






  
Com a decisão proferida no dia 17 de fevereiro ultimo nos autos do H.C
Habeas Corpus nº 126.292/SP o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá  ser decretada a prisão de Réus que em Segunda Instância tiver  mantida a decisão que o condenou a pena de prisão, ou for reformada a sentença a pena que resulte em prisão.
Tal entendimento, embora não tenha efeito vinculante, pode firmar entendimento jurisprudencial nos tribunais.
Ressalte-se que referida decisão não cria automaticamente a obrigatoriedade de se aplicar o decreto prisional tão logo o acórdão confirme a prisão anteriormente sentenciada ou reforme a sentença neste sentido.
Trata-se de prerrogativa do Colegiado que julgar o feito optar pela aplicação da prisão de imediato ou então respeitar os fundamentos constitucionais previstos no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que reza de forma inequívoca que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ” .

De qualquer forma, a despeito de atentar contra o princípio da presunção de inocência, ao advogado que milita na área criminal tal possibilidade desfavorável importa em que ele tome, agora de forma redobrada, determinadas cautelas para obter um bom sucesso em suas defesas, sobretudo em grau de Apelação.
Aponto pelo menos sete providências que julgo necessárias para que um bom profissional do direito faça uma boa defesa em grau de recurso.

A primeira deve o advogado chamar seu cliente e explicar-lhe de maneira franca e clara os riscos e conseqüências do resultado do julgamento, informando que pode o colegiado confirmar decisão condenatória com pena de prisão ou, se for caso de recurso interposto pelo Ministério Publico, agravar a situação com risco de se determinar a prisão do cliente.
A segunda, nunca deixe de fazer a sustentação oral do cliente que o contratou. Se for o caso de cobrar por este serviço, faça-o.
Na minha experiência forense, decorrente de sustentação oral já logrei mudar muito entendimento do relator. Também já vi muitos colegas, excelentes advogados no uso da tribuna operar verdadeiros milagres na Câmara Julgadora.[1]
A terceira, conheça a Turma Julgadora.
Já disse Sun Tsu (A arte da guerra) “Conheça o seu inimigo como a si mesmo e não precisa temer o resultado de cem batalhas”.
Assim também é no mundo jurídico, é importante que o advogado saiba os nomes do Presidente, do Procurador e dos integrantes que estarão  atuando no dia do julgamento. É da psicologia que toda pessoa quando tem o seu nome dito por outra pessoa, tem sua atenção despertada.
O meirinho que estiver organizando a agenda do dia no Tribunal terá estas informações, não se acanhe de pedir.
Também em São Paulo, no site do TJSP tem estas informações na seção de direito Criminal composição de Câmaras.
Além disso existe também uma publicação da Conjur chamada Anuário da Justiça que além de dar o perfil detalhado de todos os julgadores, informa  como trabalham e a tendência de voto de cada um e da corte, como um todo. [2]

A quarta, conheça os resultados de julgamento da Câmara.
Toda Câmara Criminal segue uma certa tendência em suas decisões, de tal sorte que dá para traçar um quadro de expectativa com respeito a causa que você estiver defendendo. Nesse sentido, embora ainda recente a decisão do STF, a ponto de não gerar dados comparativos,  veja uma importante pesquisa que apontou o grau de rejeição ou acolhimento de apelações de cada Câmara Criminal do TJSP.  [3]

A quinta, conheça a causa que vai sustentar.
Nunca se esqueça que você está lidando com o segundo bem maior da vida, que é a a liberdade. Assim, considere que não tem processo que poderá ser tratado com menor atenção ou cuidado e nem causa que poderá ser tida por fácil a ponto de ser desdenhada no que tange ao preparo e estudos para a boa defesa.
Para seu estudo, não basta repetir a tese já apresentada ao juiz de Primeira Instância, tenha em conta que no caso de apelação, o que deve ser rebatido e contestado é a decisão equivocada daquele Juiz.
Assim você deve focar o estudo e sustentação naquela prova, depoimento ou laudo que ele não considerou ou no abuso ou irregularidade da decisão, além, é claro de sustentar as razões de defesa já apresentadas antes.

A sexta, tenha alguma experiência em sustentação oral.
Só a força de vontade, paixão, esforço ou voluntariedade não são suficientes para a carga emocional que demanda uma sessão de sustentação oral na Câmara Julgadora de Recursos.
Convém que o advogado, principalmente o de “primeira viagem” tenha algum conhecimento ainda que básico, do uso da tribuna.
Como no exercício da advocacia são raras as oportunidades em que o advogado precisa fazer uso da palavra falada para apresentar sua defesa, os 15 minutos podem se tornar uma eternidade ou um pesadelo para o advogado despreparado. Daí a necessidade se fazer um curso ou relembrar algumas técnicas de oratória. Outra dica é comparecer a julgamentos para estudar a seqüência das sessões e ficar familiarizado com o lugar.

A sétima e ultima, Tenha a consciência tranqüila que fez o melhor pela causa.
Por mais bem preparado ou excelente que seja o profissional nem sempre dá para fazer mágica, tirar leite de pedra ou fazer milagres. Quando a causa é ruim, ao profissional cabe fazer o seu máximo e depois descansar com a certeza de que o resultado da demanda não dependeu exclusivamente de sua atuação.

No mais, sorte a todos os(as) colegas criminalistas que abraçaram e amam a atuação na advocacia criminal.




[1] Certa feita enquanto aguardava minha vez de sustentar a defesa, me antecedeu no uso da tribuna o Dr. Alberto Zacharias Toron e ali pude ter uma verdadeira aula de oratória, onde os Desembargadores ficaram “hipnotizados”.

[2] http://www.conjur.com.br/anuarios


sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Blowin in The Wind - Bob Dylan



PARE POR UM MINUTO, ACALME O VULCÃO QUE PULSA DENTRO DE VOCÊ, LEVANTE UMA PRECE PARA OS QUE SOFREM
 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DOMINGOS MUOIO - A tribuna está vazia.





Costumo dizer que Advogados (as) não morrem.

Sem qualquer aviso prévio, deixam a petição incompleta, a piada pela metade, a caneta sobre a mesa e simplesmente “transitam em julgado”.

Assim foi com meu grande mestre Domingos Muoio.

Partiu da vida sem avisar, deixando a Tribuna do Júri mais triste e mais incompleta.

Não fui vê-lo em sua derradeira morada pois preferi reverenciá-lo guardando na lembrança seus momentos de grande tribuno e orador no Plenário do Júri.

Ainda estudante o conheci, com seu inseparável cachimbo.

Desde aquela época e ao longo de sua exitosa carreira foi sempre um amante inveterado da OAB, onde foi Conselheiro, membro do Tribunal de Ética e Disciplina e Presidente de diversas Comissões, entre outras participações voluntárias para a construção de nossa gloriosa Ordem.

No tribunal do Júri, principalmente da cidade de Santo André, construiu sua história e a justa fama de excelente orador e grande tribuno.

O velho tinha um truque...que jamais descobri se o fazia propositadamente ou era procedimento normal.

Na sustentação, tinha um momento em que ele se aproximava dos jurados, e olhando nos olhos de cada um ,com olhar paternal ou de um velho amigo e conselheiro, ele falava da prova, daquela prova que justificaria a absolvição do réu...

Aí...(olha o truque) ele se afastava vagarosamente e ia até a bancada da defesa, que distava uns oito metros dos jurados, e caminhando pausadamente pegava o papel, o processo ou a prova que ele queria mostrar, e voltava também de maneira vagarosa.

Neste momento, como que um encantamento ou uma hipnose, todos os jurados acompanhavam sua caminhada, ida e volta...

Senhores...., ali, por esta mágica inexplicável eu percebia que o Júri estava ganho.

Isso eu vi do mestre, e não foi nem uma nem duas vezes, diversas.

Jamais consegui entender a mágica ou fazer algo semelhante e duvido que alguém o consiga.


Mas ele se foi... e a Tribuna ficou vazia de sua presença, de sua mágica e de sua luz.


Deus o guarde e reserve uma tribuna para, que por lá continue fazendo o que em vida sempre amou.

A defesa está com a palavra...V.Exa terá uma hora e meia para a apresentar sua tese...

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Sobre ter Culhão - Clóvis de Barros Filho





Volta e meia encontro colegas que me falam que seu maior sonho é atuar em um plenário do júri.

Dizem que considera o ponto máximo da profissão e admiram aqueles que, como eu, tem coragem para pegar uma causa criminal de tamanha responsabilidade.

Então desolado dizem, acho que isto é uma coisa para uns poucos que tem muita coragem.

Se você pensa assim,  assista a este vídeo (Clóvis de Barros Filho – filósofo USP) e venha conosco atuar na atividade mais emocionante e com maior carga de adrenalina que você poderia vivenciar em nossa profissão.