Com a decisão proferida no dia 17 de fevereiro ultimo nos autos
do H.C
Habeas Corpus nº 126.292/SP o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu
que poderá ser decretada a prisão de
Réus que em Segunda Instância tiver mantida a decisão que o condenou a pena de
prisão, ou for reformada a sentença a pena que resulte em prisão.
Tal entendimento, embora não tenha efeito vinculante, pode firmar
entendimento jurisprudencial nos tribunais.
Ressalte-se que referida decisão não cria automaticamente a
obrigatoriedade de se aplicar o decreto prisional tão logo o acórdão confirme a
prisão anteriormente sentenciada ou reforme a sentença neste sentido.
Trata-se de prerrogativa do Colegiado que julgar o feito optar
pela aplicação da prisão de imediato ou então respeitar os fundamentos
constitucionais previstos no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal
que reza de forma inequívoca que “Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ” .
De qualquer forma, a despeito de atentar contra o princípio da
presunção de inocência, ao advogado que milita na área criminal tal
possibilidade desfavorável importa em que ele tome, agora de forma redobrada, determinadas
cautelas para obter um bom sucesso em suas defesas, sobretudo em grau de
Apelação.
Aponto pelo menos sete providências que julgo necessárias para que
um bom profissional do direito faça uma boa defesa em grau de recurso.
A primeira deve o advogado chamar seu cliente e explicar-lhe de maneira
franca e clara os riscos e conseqüências do resultado do julgamento, informando
que pode o colegiado confirmar decisão condenatória com pena de prisão ou, se
for caso de recurso interposto pelo Ministério Publico, agravar a situação com
risco de se determinar a prisão do cliente.
A segunda, nunca deixe de fazer a sustentação oral do cliente que o
contratou. Se for o caso de cobrar por este serviço, faça-o.
Na minha experiência forense, decorrente de sustentação oral já
logrei mudar muito entendimento do relator. Também já vi muitos colegas,
excelentes advogados no uso da tribuna operar verdadeiros milagres na Câmara
Julgadora.[1]
A terceira, conheça a Turma Julgadora.
Já disse Sun Tsu (A arte da guerra) “Conheça o seu inimigo como a si mesmo e não precisa temer o
resultado de cem batalhas”.
Assim também é no mundo jurídico, é importante que o advogado saiba
os nomes do Presidente, do Procurador e dos integrantes que estarão atuando no dia do julgamento. É da psicologia
que toda pessoa quando tem o seu nome dito por outra pessoa, tem sua atenção
despertada.
O meirinho que estiver organizando a agenda do dia no Tribunal
terá estas informações, não se acanhe de pedir.
Também em São Paulo, no site do TJSP tem estas informações na
seção de direito Criminal composição de Câmaras.
Além disso existe também uma publicação da Conjur chamada Anuário
da Justiça que além de dar o perfil detalhado de todos os julgadores,
informa como trabalham e a tendência de
voto de cada um e da corte, como um todo. [2]
A quarta, conheça os resultados de julgamento da Câmara.
Toda Câmara Criminal segue uma certa tendência em suas decisões,
de tal sorte que dá para traçar um quadro de expectativa com respeito a causa
que você estiver defendendo. Nesse sentido, embora ainda recente a decisão do
STF, a ponto de não gerar dados comparativos,
veja uma importante pesquisa que apontou o grau de rejeição ou
acolhimento de apelações de cada Câmara Criminal do TJSP. [3]
A quinta, conheça a causa que vai sustentar.
Nunca se esqueça que você está lidando com o
segundo bem maior da vida, que é a a liberdade. Assim, considere que não tem
processo que poderá ser tratado com menor atenção ou cuidado e nem causa que
poderá ser tida por fácil a ponto de ser desdenhada no que tange ao preparo e
estudos para a boa defesa.
Para seu estudo, não basta repetir a tese já
apresentada ao juiz de Primeira Instância, tenha em conta que no caso de
apelação, o que deve ser rebatido e contestado é a decisão equivocada daquele Juiz.
Assim você deve focar o estudo e sustentação naquela
prova, depoimento ou laudo que ele não considerou ou no abuso ou irregularidade
da decisão, além, é claro de sustentar as razões de defesa já apresentadas
antes.
A sexta, tenha alguma experiência em sustentação oral.
Só a força de vontade, paixão, esforço ou voluntariedade não são
suficientes para a carga emocional que demanda uma sessão de sustentação oral
na Câmara Julgadora de Recursos.
Convém que o advogado, principalmente o de “primeira viagem”
tenha algum conhecimento ainda que básico, do uso da tribuna.
Como no exercício da advocacia são raras as oportunidades
em que o advogado precisa fazer uso da palavra falada para apresentar sua
defesa, os 15 minutos podem se tornar uma eternidade ou um pesadelo para o
advogado despreparado. Daí a necessidade se fazer um curso ou relembrar algumas
técnicas de oratória. Outra dica é comparecer a julgamentos para estudar a
seqüência das sessões e ficar familiarizado com o lugar.
A sétima e ultima, Tenha a consciência tranqüila que fez o melhor pela
causa.
Por mais bem preparado ou excelente que seja o profissional nem
sempre dá para fazer mágica, tirar leite de pedra ou fazer milagres. Quando a
causa é ruim, ao profissional cabe fazer o seu máximo e depois descansar com a
certeza de que o resultado da demanda não dependeu exclusivamente de sua
atuação.
No mais, sorte a todos os(as) colegas criminalistas que abraçaram
e amam a atuação na advocacia criminal.
[1] Certa
feita enquanto aguardava minha vez de sustentar a defesa, me antecedeu no uso
da tribuna o Dr. Alberto Zacharias Toron e ali pude ter uma verdadeira
aula de oratória, onde os Desembargadores ficaram “hipnotizados”.
[2] http://www.conjur.com.br/anuarios