quinta-feira, 20 de março de 2014
Relendo Carnelutti (As Misérias do processo Penal) me deparei com uma página bastante cheia de simbolismo e de uma verdade que ultrapassou os séculos e chegou aos nossos dias de forma imutável.
O advogado sente e vive a poesia em dois momentos especiais de sua vida.
Um é quando veste pela primeira vez a Beca e outro é quando está se aposentando, despindo a surrada Beca. (isto é apenas licença poética, pois advogados(as) não aposentam, apenas partem na sua hora).
A vida do advogado (a) é como o sol. Ao nascer e ao se por, dão um espetáculo poético.
Quando o advogado pela primeira vez veste a Beca e empunha o Código, é como o nascer do sol, começa irradiante, cheio de alegrias esperanças e sonhos de aplicar a verdade e o direito que nos bancos escolares lhe custou os cinco anos de estudos.
No alvorecer a chama do ideal, a esperança de fazer a diferença e brandir a espada de Thêmis á favor do Direito é o combustível que o faz estremecer de vontade e dedicação.
Poesia pura no início do caminho.
Já no ocaso, o sol já se pondo no horizonte...desiludido pelos reveses das tantas lutas em que digladiou, olha o advogado para o longo caminho percorrido.
E como as árvores que vão deixando cair suas folhas amarelecidas no outono, vê a esperança e o ideal que se esvaiu pouco a pouco ao longo do caminho percorrido.
Então sente um íntimo orgulho de ter feito (mesmo que pouco), alguma coisa a favor do Direito que lhe ensinaram a praticar.
No entanto, se o Senhor o fizesse nascer de novo... começaria outra vez...como advogado(a).
terça-feira, 18 de março de 2014
SEGUNDA DIFERENÇA
No post inicial eu disse que existem pelos menos cinco diferenças básicas entre um discurso comum e o discurso do tribunal do Júri.
A segunda diferença diz respeito ao tempo de duração do discurso. O tempo de duração do discurso clássico dificilmente ultrapassa (0:30) trinta minutos, salvo quando se trate de alguma palestra ou aula técnica.
No discurso do tribunal do Júri o defensor (a) tem (2:30) duas horas e meia para discorrer sobre sua tese defensiva.
Este período é dividido em duas partes, sendo uma hora e meia para a sustentação oral da tese de defesa e uma hora para a tréplica, no caso de haver réplica da Promotoria.
Porém, se o caso for de mais de um réu, aí fica este tempo acrescido de mais (1:00) uma hora em cada período, ou seja, o promotor e o advogado poderão fazer uso de sua fala por (2:30)duas horas e meia na sustentação propriamente dita e mais (2:00) duas horas na réplica ou tréplica, totalizando, portanto (4:30)quatro horas e meia.
Não existe um tempo mínimo definido para o advogado fazer uso da palavra, entretanto tem que ser o suficiente para apresentação de sua defesa.
A Constituição Federal assegura a plenitude de defesa nos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, e o processo penal exige defesa técnica substancial do réu para o desenvolvimento válido de alguma tese de defesa.
A atuação do defensor em tempo exíguo pode ficar caracterizado como insuficiente ou ainda que houve ausência de defesa.
Nesse caso pode o Juiz Presidente intervir, declarar o réu indefeso e nomear novo defensor (abrindo período razoável para este estudar os autos) ou dissolver o Conselho de sentença, marcando novo dia para o julgamento.
No julgamento do Júri, mais do que em qualquer outro campo do direito, exige-se maior rigor na observância do princípio da ampla defesa, uma vez que está em jogo a liberdade do acusado.
Como o tempo é aparentemente longo e suficiente, pode o advogado elaborar um plano de defesa com ampla exploração de sua tese (ou teses).
Desta sorte é importante o conhecimento profundo dos autos processuais, assim como conhecimentos, tais como: teses defensivas, provas, medicina legal, história universal, clássicos da literatura, atualidades, etc...
Por ora ficamos por aqui, continuo no próximo post, até lá.
No discurso do tribunal do Júri o defensor (a) tem (2:30) duas horas e meia para discorrer sobre sua tese defensiva.
Este período é dividido em duas partes, sendo uma hora e meia para a sustentação oral da tese de defesa e uma hora para a tréplica, no caso de haver réplica da Promotoria.
Porém, se o caso for de mais de um réu, aí fica este tempo acrescido de mais (1:00) uma hora em cada período, ou seja, o promotor e o advogado poderão fazer uso de sua fala por (2:30)duas horas e meia na sustentação propriamente dita e mais (2:00) duas horas na réplica ou tréplica, totalizando, portanto (4:30)quatro horas e meia.
Não existe um tempo mínimo definido para o advogado fazer uso da palavra, entretanto tem que ser o suficiente para apresentação de sua defesa.
A Constituição Federal assegura a plenitude de defesa nos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, e o processo penal exige defesa técnica substancial do réu para o desenvolvimento válido de alguma tese de defesa.
A atuação do defensor em tempo exíguo pode ficar caracterizado como insuficiente ou ainda que houve ausência de defesa.
Nesse caso pode o Juiz Presidente intervir, declarar o réu indefeso e nomear novo defensor (abrindo período razoável para este estudar os autos) ou dissolver o Conselho de sentença, marcando novo dia para o julgamento.
No julgamento do Júri, mais do que em qualquer outro campo do direito, exige-se maior rigor na observância do princípio da ampla defesa, uma vez que está em jogo a liberdade do acusado.
Como o tempo é aparentemente longo e suficiente, pode o advogado elaborar um plano de defesa com ampla exploração de sua tese (ou teses).
Desta sorte é importante o conhecimento profundo dos autos processuais, assim como conhecimentos, tais como: teses defensivas, provas, medicina legal, história universal, clássicos da literatura, atualidades, etc...
Por ora ficamos por aqui, continuo no próximo post, até lá.
sexta-feira, 14 de março de 2014
Primeira diferença:
No discurso comum, a rigor o público é indistinto e indeterminado.
No discurso do Tribunal do Júri o publico alvo específico a quem você vai se dirigir serão os 07 jurados que forem escolhidos para compor o Conselho de Sentença, são eles que vão resolver ou decidir a causa que está em jogo naquele momento, desta sorte eles deverão receber a maior parte de sua atenção, tendo que ser para eles o direcionamento de seu discurso.
Por isso é de extrema importância a utilização de certas técnicas e muita psicologia na hora da escolha das pessoas que comporão o corpo de jurados daquela sessão.
Também será importante a simpatia que você passará desde o primeiro momento em que entrar em contato com estas pessoas. A simpatia é quando uma pessoa se mostra agradável, admirável, sorridente. É uma capacidade que esta ligada ao encontro, ao primeiro momento, é um nível inicial de percebermos os sentimentos das outras pessoas.
Os jurados são sorteados, nos termos do artigo 468 do CPP. “À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa,”.
Assim, a oportunidade primeira de aceitar ou recusar a pessoa que foi sorteada fica a cargo do defensor. É neste breve momento que o advogado (a) deverá analisar, de acordo com a causa que está sendo julgada, se aquela pessoa sorteada será uma boa escolha ou não.
A rigor, não existe uma fórmula padrão para aceitar ou rejeitar a pessoa sorteada, apenas o “feeling” , traduzido como sentimento ou intuição é que ditará as regras no momento. Isto porque a única informação oficial que temos das pessoas convocadas a comparecer para o sorteio é sua profissão. Outras informações que nos darão “pistas” serão, por exemplo, idade, fisionomia, vestes, modo de agir enquanto a pessoa espera o início da sessão, comportamento desta quando ouve seu nome ser sorteado, quantas sessões já teria participado no mês, etc…
Nas palavras de um psicólogo:
“Tendemos a recorrer a estas pistas solitárias quando não temos a inclinação, o tempo, a energia ou os recursos cognitivos necessários para realizar uma análise completa da situação.Quando estamos apressados, estressados, incertos, confusos ou cansados, costumamos enfocar uma fração de informações disponíveis para nós”. (Cialdini, Robert B. – As armas da persuasão. Ed. Sextante, 2012, P.266)
Também algumas técnicas dedutivas cooperam.
Por exemplo, o réu é um cobrador de ônibus que matou um passageiro em serviço, sendo sorteado uma alguém cuja profissão seja motorista ou cobrador, por óbvio que tal pessoa será bastante útil para entender, eventualmente, a situação com que se deu o crime. Outro exemplo: É sorteado pessoa com o mesmo nome do réu ou do advogado, em razão do principio psicológico da identidade, reciprocidade e do espelho, seria de boa utilidade escolher este jurado. Outro exemplo: Quando o crime é passional com vítima mulher, deve se tentar compor o conselho com maioria de homens. etc…
Entretanto tais “insights” ou análises dependem do caso concreto e da vivência e experiência acumulada ao longo de diversas situações, as quais sempre serão sujeitas a erros e surpresas.
Por fim, diversas outras dicas e técnicas fundamentadas em princípios de psicologia poderão ser usadas pelo profissional, porém tal matéria deverá ser tratada com mais profundidade em capítulo futuro que será intitulado: “A psicologia dos jurados”.
Até a próxima dica….
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Olá. conforme já tinha colocado em meu vídeo da postagem anterior (vide abaixo), vamos dar início as dicas que pretendo passar para os colegas.
No vídeo
inicial eu disse que havia algumas diferenças entre o discurso clássico/
tradicional e aquele feito na Tribuna do Júri. Quem se dispõe a atuar na defesa
do Tribunal do Júri deverá conhecer e dominar estas diferenças.
Então vou
apresentar pelo menos 05 características que diferenciam a defesa no Tribunal do Júri dos outros
discursos.
Primeira: No tribunal do júri
você faz um discurso ou defesa voltada para um público específico, ou seja,
você falará diretamente e especialmente para 07 (sete) pessoas, no caso os
jurados.
Segunda: O tempo de duração do discurso clássico dificilmente
ultrapassa 30 minutos, salvo quando se trate de alguma palestra ou aula
técnica. No tribunal do Júri você tem 2:30 duas horas e meia para discorrer
sobre sua tese defensiva.
Terceira: No discurso clássico as partes normalmente se dividem em
início com uns 10% do tempo para a Saudação inicial; o meio, onde o orador fala
sobre o assunto propriamente dito usando 70% do tempo e o final usando 30% do
tempo para a exortação do que disse.
Agora, no
discurso do Plenário esta “arrumação” e seu tempo de duração dependerão muito
da questão que estiver sendo discutida. Muitas vezes o advogado por estratégia
começa do fim para o começo.
Quarta: No discurso clássico o bem que está em jogo ou sendo
debatido, na grande maioria das vezes não é de importância crucial ou vital
para os presentes. No discurso do tribunal o bem maior de pelo menos uma pessoa
está sendo disputado naquele momento, deste modo a sorte dele fica diretamente
entregue nas mãos do defensor durante aquela sessão do Júri.
Quinta: O julgamento de tudo aquilo que você falou será feito na
mesma hora, ou seja, seu discurso mostrará o efeito na sala secreta, assim que
você termina da fazê-lo. No discurso clássico dificilmente você obtém o retorno
de sua fala, ou se obtém é de forma tardia.
Então
vamos analisar cada um destes itens que acabamos de falar...
Primeira diferença:
O publico alvo
específico que você vai se dirigir é os 07 jurados que forem escolhidos para
compor o Conselho de Sentença, são eles que vão resolver ou decidir a causa que
está em jogo naquele momento e eles tem que receber a maior parte de sua
atenção. Então tem que ser para eles que seu discurso deverá ser direcionado e
por isso é de extrema importância a psicologia da escolha das pessoas que irão participar
do julgamento.
Também
será importante a simpatia que você passará desde o primeiro momento em que
entrar em contato com estas pessoas. A simpatia é quando uma pessoa se mostra agradável,
admirável, sorridente. É uma capacidade que esta ligada ao encontro, ao
primeiro momento, é um nível inicial de percebermos os sentimentos das outras
pessoas.
Os jurados
são sorteados, nos termos do artigo 468
do CPP. “À medida que as cédulas
forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois
dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três)
cada parte, sem motivar a recusa,”.
Assim, a oportunidade primeira de aceitar ou não a
pessoa fica a cargo do defensor. É neste breve momento que o advogado (a)
deverá analisar, de acordo com a causa que está sendo julgada, se aquele jurado sorteado será o melhor para se escolher
ou não.
Não existe
uma fórmula padrão para aceitar ou rejeitar o jurado, apenas o “feeling” , traduzido como sentimento ou intuição é que ditam as regras no momento.
Isto porque a única informação oficial que temos do jurado é sua profissão. Outras
informações que nos darão “pistas” serão, por exemplo, sua idade, fisionomia, suas vestes, seu modo
de agir enquanto espera o início da sessão, seu comportamento quando seu nome é
sorteado e quantas vezes já teria sido sorteado naquele mês.
“Tendemos a recorrer a estas pistas solitárias quando não
temos a inclinação, o tempo, a energia ou os recursos cognitivos necessários
para realizar uma análise completa da situação.Quando estamos apressados,
estressados, incertos, confusos ou cansados, costumamos enfocar uma fração de
informações disponíveis para nós”. (Cialdini, Robert B. - As armas da
persuasão. Ed. Sextante, 2012, P.266)
Também
algumas técnicas dedutivas cooperam.
Por
exemplo, se está sendo julgado um cobrador de ônibus que matou um passageiro em
serviço e temos jurados cuja profissão seja motorista ou cobrador, estes serão
de grande utilidade para entender eventualmente a situação com que se deu o
crime. Outra, quando é sorteado um jurado com o mesmo nome do réu também deverá
ser aceito por causa do principio psicológico da identidade, reciprocidade e do
espelho.Outro, quando o crime é passional com vítima mulher, tentar compor com
maioria homens.etc...
Entretanto
tais “insights” ou análises dependem
do caso concreto e da vivência e experiência acumulada ao longo de diversas
situações, as quais sempre serão sujeitas a erros e surpresas.
Por fim,
diversas outras dicas e técnicas fundamentadas em princípios de psicologia poderão
ser usadas pelo profissional, porém tal matéria deverá ser tratada em capítulo
á parte intitulado: “A psicologia dos jurados”.
Prossigo no próximo post. até mais...
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