domingo, 29 de março de 2020







“Sendo a prova o meio objectivo pelo qual o espírito humano se apodera da verdade, a eficácia da prova será tanto maior, quanto mais clara, ampla e firmemente ela fizer surgir no nosso espírito a crença de estarmos de posse da verdade.” (Nicola Framarino dei Malatesta – ADVOGADO – A lógica das Provas )

Estive meio sumido.
É que estive atuando em dois Júris seguido no mês que passou e tive que estudar com afinco para conseguir o melhor resultado para meus clientes.
Por coincidência ambos os crimes se tratavam de homicídios com o uso de arma branca (faca) e com as qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Não querendo me gabar...
Ambos acabaram condenados sim, mas no homicídio privilegiado (artigo 121 §1.º) onde um deles foi solto no mesmo dia, após ter ficado quase dois anos preso e o outro sequer ficou um dia preso.
Adrenalina pura.
Cada dia mais me apaixono pela fascinante arte que é a atuação no Plenário do Júri.

Mas quero contar sobre outro júri.
Este foi feito por um grande amigo meu e também tribuno dos mais respeitados na arte da defesa no Júri, somando bem mais de 200 atuações, sempre brilhantes nesta trincheira.
Esta semana que passou, ao final de uma audiência fui ao plenário prestigiar este amigo que lá atuava e tive a chance de ver o finalzinho deste Júri .
Mais uma vez constatei a importância crucial da exploração das provas para uma boa defesa.
O  ilustre colega estava com o seguinte “abacaxi” nas mãos:
O cliente respondia por duplo homicídio, sendo um consumado e outro tentado.
O fato se desenrolou dentro de uma locadora de vídeo.
As vítimas, uma delas cliente do estabelecimento teria deixado de devolver algumas fitas que locara e quando o réu (dono da locadora) ligou cobrando, foi atendido pela mãe das vítimas com quem  acabou por se desentender ao telefone.
A mãe reclamou aos filhos que teria sido ofendida e estes foram até a locadora, no final do expediente, para “tirar satisfações” com o dono do local, ocasião em que houve os crimes.
Duas versões foram apresentadas e pautaram toda a instrução.
A vítima sobrevivente alegava que apenas conversavam com o comerciante quando este sacou de uma arma e atingiu os irmãos, sendo que um foi  ferido de morte no rosto e abdômen e o sobrevivente ferido no abdômen e maxilar, sustentava que em momento algum tentaram agredir o réu.
O réu, por seu lado, suscitou que teria sido atacado por ambos sendo que um deles sacou de uma arma, ocasião em que ele teria se atracado com o agressor e os disparos que se seguiram neste embate teria ferido os irmãos.

Ilustres !!!!
Aqui reside a beleza e a arte de atuar no processo criminal do Júri explorando as provas.
O ilustre colega, utilizando o laudo pericial,  provou de maneira cabal e irrefutável que a vítima sobrevivente foi ferida no maxilar com um tiro transfixante e que fora dado “a queima roupa”.
O chamado tiro à queima-roupa é aquele disparado a menos de 40 ou  50 centímetros da vítima (varia conforme a bibliografia utilizada). Os efeitos do projétil somam-se aos da explosão que ocorre no  intervalo entre o cano e a vítima, deixando sinais característicos chamados de tatuagem,  produzida pelo disparo em volta do orifício de entrada.
Também o disparo apresentava trajetória de baixo para cima.
Com a exploração destas provas, demonstrada com grande maestria pelo defensor, outro caminho não restou ao corpo de jurados senão acolher, por unanimidade a tese segundo a qual os disparos ocorreram no contexto de uma luta corporal e não conforme teria informado a vítima sobrevivente.
Final da história, que tive o privilégio de assistir de pé, junto com todo o plenário.
Lidos relatados passo a ler a sentença.... (...)
Nas duas séries (crimes)
Ao terceiro quesito, Por 04 (quatro) votos ou mais os jurados absolveram o acusado, reconhecendo, assim, a tese de LEGÍTIMA DEFESA.
 ANTE O EXPOSTO e considerando que o Tribunal do Júri, soberano em suas decisões, decidiu que o réu “fulano de tal” não praticou o crime de homicídio qualificado contra a vítima “beltrano de tal”, e “sicrano de tal”, ABSOLVO-O do delito a ele imputado, conforme disposição do art. 386, VI do CPP.

Parabéns ilustres colegas que conseguem todos os dias feitos maravilhosos como este, e embora acabem esquecidos nos escaninhos de algum fórum é certo que sua sagrada missão está sendo cumprida.
A defesa está com a palavra e tem uma hora e meia para apresentar sua tese....




segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016






  
Com a decisão proferida no dia 17 de fevereiro ultimo nos autos do H.C
Habeas Corpus nº 126.292/SP o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá  ser decretada a prisão de Réus que em Segunda Instância tiver  mantida a decisão que o condenou a pena de prisão, ou for reformada a sentença a pena que resulte em prisão.
Tal entendimento, embora não tenha efeito vinculante, pode firmar entendimento jurisprudencial nos tribunais.
Ressalte-se que referida decisão não cria automaticamente a obrigatoriedade de se aplicar o decreto prisional tão logo o acórdão confirme a prisão anteriormente sentenciada ou reforme a sentença neste sentido.
Trata-se de prerrogativa do Colegiado que julgar o feito optar pela aplicação da prisão de imediato ou então respeitar os fundamentos constitucionais previstos no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que reza de forma inequívoca que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ” .

De qualquer forma, a despeito de atentar contra o princípio da presunção de inocência, ao advogado que milita na área criminal tal possibilidade desfavorável importa em que ele tome, agora de forma redobrada, determinadas cautelas para obter um bom sucesso em suas defesas, sobretudo em grau de Apelação.
Aponto pelo menos sete providências que julgo necessárias para que um bom profissional do direito faça uma boa defesa em grau de recurso.

A primeira deve o advogado chamar seu cliente e explicar-lhe de maneira franca e clara os riscos e conseqüências do resultado do julgamento, informando que pode o colegiado confirmar decisão condenatória com pena de prisão ou, se for caso de recurso interposto pelo Ministério Publico, agravar a situação com risco de se determinar a prisão do cliente.
A segunda, nunca deixe de fazer a sustentação oral do cliente que o contratou. Se for o caso de cobrar por este serviço, faça-o.
Na minha experiência forense, decorrente de sustentação oral já logrei mudar muito entendimento do relator. Também já vi muitos colegas, excelentes advogados no uso da tribuna operar verdadeiros milagres na Câmara Julgadora.[1]
A terceira, conheça a Turma Julgadora.
Já disse Sun Tsu (A arte da guerra) “Conheça o seu inimigo como a si mesmo e não precisa temer o resultado de cem batalhas”.
Assim também é no mundo jurídico, é importante que o advogado saiba os nomes do Presidente, do Procurador e dos integrantes que estarão  atuando no dia do julgamento. É da psicologia que toda pessoa quando tem o seu nome dito por outra pessoa, tem sua atenção despertada.
O meirinho que estiver organizando a agenda do dia no Tribunal terá estas informações, não se acanhe de pedir.
Também em São Paulo, no site do TJSP tem estas informações na seção de direito Criminal composição de Câmaras.
Além disso existe também uma publicação da Conjur chamada Anuário da Justiça que além de dar o perfil detalhado de todos os julgadores, informa  como trabalham e a tendência de voto de cada um e da corte, como um todo. [2]

A quarta, conheça os resultados de julgamento da Câmara.
Toda Câmara Criminal segue uma certa tendência em suas decisões, de tal sorte que dá para traçar um quadro de expectativa com respeito a causa que você estiver defendendo. Nesse sentido, embora ainda recente a decisão do STF, a ponto de não gerar dados comparativos,  veja uma importante pesquisa que apontou o grau de rejeição ou acolhimento de apelações de cada Câmara Criminal do TJSP.  [3]

A quinta, conheça a causa que vai sustentar.
Nunca se esqueça que você está lidando com o segundo bem maior da vida, que é a a liberdade. Assim, considere que não tem processo que poderá ser tratado com menor atenção ou cuidado e nem causa que poderá ser tida por fácil a ponto de ser desdenhada no que tange ao preparo e estudos para a boa defesa.
Para seu estudo, não basta repetir a tese já apresentada ao juiz de Primeira Instância, tenha em conta que no caso de apelação, o que deve ser rebatido e contestado é a decisão equivocada daquele Juiz.
Assim você deve focar o estudo e sustentação naquela prova, depoimento ou laudo que ele não considerou ou no abuso ou irregularidade da decisão, além, é claro de sustentar as razões de defesa já apresentadas antes.

A sexta, tenha alguma experiência em sustentação oral.
Só a força de vontade, paixão, esforço ou voluntariedade não são suficientes para a carga emocional que demanda uma sessão de sustentação oral na Câmara Julgadora de Recursos.
Convém que o advogado, principalmente o de “primeira viagem” tenha algum conhecimento ainda que básico, do uso da tribuna.
Como no exercício da advocacia são raras as oportunidades em que o advogado precisa fazer uso da palavra falada para apresentar sua defesa, os 15 minutos podem se tornar uma eternidade ou um pesadelo para o advogado despreparado. Daí a necessidade se fazer um curso ou relembrar algumas técnicas de oratória. Outra dica é comparecer a julgamentos para estudar a seqüência das sessões e ficar familiarizado com o lugar.

A sétima e ultima, Tenha a consciência tranqüila que fez o melhor pela causa.
Por mais bem preparado ou excelente que seja o profissional nem sempre dá para fazer mágica, tirar leite de pedra ou fazer milagres. Quando a causa é ruim, ao profissional cabe fazer o seu máximo e depois descansar com a certeza de que o resultado da demanda não dependeu exclusivamente de sua atuação.

No mais, sorte a todos os(as) colegas criminalistas que abraçaram e amam a atuação na advocacia criminal.




[1] Certa feita enquanto aguardava minha vez de sustentar a defesa, me antecedeu no uso da tribuna o Dr. Alberto Zacharias Toron e ali pude ter uma verdadeira aula de oratória, onde os Desembargadores ficaram “hipnotizados”.

[2] http://www.conjur.com.br/anuarios


sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Blowin in The Wind - Bob Dylan



PARE POR UM MINUTO, ACALME O VULCÃO QUE PULSA DENTRO DE VOCÊ, LEVANTE UMA PRECE PARA OS QUE SOFREM
 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DOMINGOS MUOIO - A tribuna está vazia.





Costumo dizer que Advogados (as) não morrem.

Sem qualquer aviso prévio, deixam a petição incompleta, a piada pela metade, a caneta sobre a mesa e simplesmente “transitam em julgado”.

Assim foi com meu grande mestre Domingos Muoio.

Partiu da vida sem avisar, deixando a Tribuna do Júri mais triste e mais incompleta.

Não fui vê-lo em sua derradeira morada pois preferi reverenciá-lo guardando na lembrança seus momentos de grande tribuno e orador no Plenário do Júri.

Ainda estudante o conheci, com seu inseparável cachimbo.

Desde aquela época e ao longo de sua exitosa carreira foi sempre um amante inveterado da OAB, onde foi Conselheiro, membro do Tribunal de Ética e Disciplina e Presidente de diversas Comissões, entre outras participações voluntárias para a construção de nossa gloriosa Ordem.

No tribunal do Júri, principalmente da cidade de Santo André, construiu sua história e a justa fama de excelente orador e grande tribuno.

O velho tinha um truque...que jamais descobri se o fazia propositadamente ou era procedimento normal.

Na sustentação, tinha um momento em que ele se aproximava dos jurados, e olhando nos olhos de cada um ,com olhar paternal ou de um velho amigo e conselheiro, ele falava da prova, daquela prova que justificaria a absolvição do réu...

Aí...(olha o truque) ele se afastava vagarosamente e ia até a bancada da defesa, que distava uns oito metros dos jurados, e caminhando pausadamente pegava o papel, o processo ou a prova que ele queria mostrar, e voltava também de maneira vagarosa.

Neste momento, como que um encantamento ou uma hipnose, todos os jurados acompanhavam sua caminhada, ida e volta...

Senhores...., ali, por esta mágica inexplicável eu percebia que o Júri estava ganho.

Isso eu vi do mestre, e não foi nem uma nem duas vezes, diversas.

Jamais consegui entender a mágica ou fazer algo semelhante e duvido que alguém o consiga.


Mas ele se foi... e a Tribuna ficou vazia de sua presença, de sua mágica e de sua luz.


Deus o guarde e reserve uma tribuna para, que por lá continue fazendo o que em vida sempre amou.

A defesa está com a palavra...V.Exa terá uma hora e meia para a apresentar sua tese...

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Sobre ter Culhão - Clóvis de Barros Filho





Volta e meia encontro colegas que me falam que seu maior sonho é atuar em um plenário do júri.

Dizem que considera o ponto máximo da profissão e admiram aqueles que, como eu, tem coragem para pegar uma causa criminal de tamanha responsabilidade.

Então desolado dizem, acho que isto é uma coisa para uns poucos que tem muita coragem.

Se você pensa assim,  assista a este vídeo (Clóvis de Barros Filho – filósofo USP) e venha conosco atuar na atividade mais emocionante e com maior carga de adrenalina que você poderia vivenciar em nossa profissão.





sexta-feira, 7 de agosto de 2015

DIA DO ADVOGADO 11 DE AGOSTO




DIA DO ADVOGADO 11 DE AGOSTO - HOMENAGEM





(fragmentos extraído do livro  “O Salão dos Passos Perdidos”, entrevista com Evandro Lins e Silva - pag.111 e seguintes).

CONSELHO AOS MOÇOS
O senhor costumava sustentar suas defesas atando autores, personagens. Os outros advogados também faziam isso?
Sem dúvida. Nos grandes julgamentos, os debates descambavam normalmente para a discussão da doutrina. (...)
Ainda ontem eu estava fazendo a introdução de um livro que pretendo publicar, (...)
Na introdução desse livro, recomendo aos jovens que leiam, leiam tudo o que lhes cair nas mãos, romance, história, poesia, tudo. E muito importante isso. Por vezes, quando vou à tribuna — digo isso naquele livro “A defesa tem a palavra” — uso o que eu li como fonte de inspiração. No famoso caso Doca Street, reli Servidão humana, de Somerset Maugham, para mostrar o terrível drama do Phillip abandonado pela Mildred. Sempre usei o que pudesse sugerir uma metáfora para o julgamento.
Numa defesa, é preciso que haja também a apresentação de alguma coisa nova. Era minha preocupação, nos julgamentos, trazer alguma novidade, não fazer uma mera repetição de julgamentos anteriores.
Ou seja, é preciso ter criatividade.
Exato. Depende da imaginação do advogado a maneira de apresentar as causas. Deve-se apresentá-las de uma maneira que chame a atenção do juiz, que desperte o interesse naquilo que se está dizendo. A palavra deve exprimir o pensamento, e, se se conseguir que seja de uma forma mais bonita, melhor. O que é a oratória senão essa forma de, através de palavras, exaltar o belo e demolir o feio? Isso está primorosamente escrito por Latino Coelho, um grande escritor português, na tradução que fez da Oração da Coroa, de Demóstenes. Ele mostra que a oratória sobreleva tudo, tem um pouco de poesia, tem o encanto até da arquitetura, tem algo da medicina, de todas as artes e ciências.
Deve-se ter a preocupação de encontrar formas de dizer elegantes, apropriadas, adequadas, mas, ao mesmo tempo, convincentes, porque o discurso do orador forense não é o discurso pela palavra em si, ele tem que exprimir alguma coisa de concreto. Também digo nesse meu livro que não quero saber se falei bonito, quero saber se falei útil. O advogado não pode querer ser o personagem do processo. Ele é um dos participantes daquele julgamento, mas não é o personagem principal, porque o seu discurso tem uma finalidade, tem um objetivo, que é favorecer a pessoa que lhe confiou o patrocínio do seu interesse. Ele não deve estar preocupado com o seu brilho pessoal e sim com a capacidade de persuadir, de convencer aqueles que o ouvem daquilo de que está convencido, em favor do seu cliente. Isso me parece muito importante para compreender perfeitamente o exercício da profissão. Ao mesmo tempo, o advogado deve agir com equilíbrio, apresentando soluções razoáveis. O advogado que apresenta uma solicitação despropositada, disparatada, não tem êxito jamais. E preciso  que ele tenha sensatez na apresentação dos problemas que leva ao juiz. Isso é muito importante. Quando digo a um jurado que a cadeia é nociva, é contraproducente, é uma jaula reprodutora de delinqüentes, estou afirmando uma verdade, e daí eu tiro a conseqüência lógica: —ora, mandar este homem para tal lugar não é eficiente, nem útil, do ponto de vista do interesse da sociedade. A conclusão é que o jurado deve evitar que aquele cidadão, para quem a cadeia não é solução, seja enviado para aquele meio nocivo e prejudicial a uma recuperação.
O conjunto de qualidades do advogado é muito importante no êxito das causas que patrocina. Isso não quer dizer que o advogado tenha que ser sempre, necessariamente, um vitorioso. Ele poderá obter um resultado que não seja a absolvição, um resultado intermediário, uma atenuação da pena. Por exemplo, quando se pede a pena de morte, nos países onde essa monstruosidade ainda existe, se o advogado consegue evitar essa solução e obtém uma prisão mais longa ou até mesmo a prisão perpétua, é um êxito: —ele evitou a perda da vida do réu.
(...)
O senhor instruía os novos advogados a estarem sempre atentos ao aperfeiçoamento da ordem jurídica, o que estaria intimamente ligado à justiça social. Além de exortá-los a sempre alertar os juízes para os males da prisão, o senhor os incitava a lutar para que o acesso à Justiça seja garantido a todos.

Sim. Em todas as minhas intervenções, tenho destacado que o advogado, antes de ser advogado, é um cidadão e, antes de ter deveres para com interesses privados que eventualmente vá defender, tem deveres para com o seu país. Ele não pode estar envolvido com aquilo que seja contrário ao interesse nacional, defender interesses apenas por vantagem pessoal. Ele tem que ser, antes de tudo, um bom cidadão. Deve também se preocupar com o aprimoramento do Poder Judiciário, o funcionamento da máquina judiciária. (....)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

HOMENAGEM AOS BACHAREIS, ADVOGADOS E ESTUDANTES DE DIREITO

Na pessoa da Dra. Lygia Souza Lima, OAB/SP 30.318, quero homenagear todos os Advogados, Bacharéis em Ciências Jurídicas e Estudantes, no mês em que se comemora 188 anos da implantação dos cursos jurídicos no Brasil.

De lá para cá, muita coisa mudou, mas não o empenho de cada um de nós, profissionais, na defesa intransigente da Constituição, do Estado Democrático de Direito e das liberdades.

Dra. Lygia Souza Lima OAB/SP 30.318

Minha grande colega, que milita no direito criminal há décadas e que é uma referência de dignidade, honradez e dedicação ao Direito,  sempre nos conta uma história acontecida com ela, ao estilo das músicas do Bezerra da Silva  e com certeza parte da história deve ter acontecido com muitos de nós, sofridos profissionais da Advocacia.
Conta ela que tinha um cliente pelo qual sempre trabalhou em defesas criminais.
Mas o varão não se emendava. Por inúmeras vezes ela defendia e colocava o cidadão na rua, mas demorava pouco tempo e lá vinha a esposa dele batendo á sua porta e a procurando para livrá-lo de mais uma enrascada criminal.
Da ultima vez que foi para a rua, seu cliente acabou sendo morto pelos “rolos”em que sempre se metia.
A lendária advogada foi até o velório.
Olhou para o defunto, constatou a morte...
Naquele  momento se aproximou a viúva e disse-lhe: Obrigada doutora por comparecer ao velório e ser solidária neste momento de dor em que parte nosso querido “fulano de tal”.
A ilustre colega então, com o olhar compungido, cara de bastante comovida deixou correr uma lágrima e apenas balançou a cabeça em tom de comoção e sentimento.

Foi-se embora e depois comentou com os colegas: "Fui no velório do infeliz para confirmar se era ele mesmo e chorei porque ele foi embora me devendo uma tremenda grana."
Nunca mais recebeu os honorários, mas até hoje a viúva faz boa propaganda da colega advogada:

 - Esta sim é uma boa advogada, acompanha o cliente até o dia de sua morte e ainda chora por ele 

sexta-feira, 31 de julho de 2015








MEU MATERIAL DE ESTUDO



O advogado criminalista, tribuno do júri, deverá possuir em sua prateleira basicamente algumas obras que poderão servir de diretriz no preparo de uma boa defesa em plenário.

Muito embora a internet com seu vasto material de pesquisa sirva de arrimo para estudos, a verdade é que um bom livro para ler e reler é de extrema importância para aqueles que almejam ser grandes profissionais nesta área.

Na minha carreira, de mais de 200 Júris, algumas obras foram de grande utilidade e citarei algumas que tenho na minha estante.

Algumas delas ainda estão disponíveis nas livrarias talvez em e outras já esgotadas e que podem provavelmente ser encontradas em sebos.


A LÓGICA DAS PROVAS EM MATÉRIA CRIMINAL – (Nicola Framarino Dei Malatesta) -Uma obra de grande utilidade que explora a matéria das provas com exemplos de casos práticos e fatos reais ocorridos na Itália de sua época (1895) mas de grande atualidade quando se trata de explorar a prova.


AS NULIDADE NO PROCESSO PENAL –(Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes) – Na seara criminal somente os atos realizados em conformidade com o a previsão legal deverão ser tidos por válidos. Os autores exploram o nascimento dos atos e o respeito as suas formalidades como forma de garantia e respeito aos princípios de ampla defesa e devido processo legal.

LIÇÕES DE MEDICINA LEGAL – (A.Almeida JR e J.B de O.E Costa JR) – Material de grande utilidade abrangendo todas as características médico-legais que envolvem o crime, investigação e circunstâncias.

DEFESAS QUE FIZ NO JÚRI (Dante Delmanto) – Coletânea de defesas memoráveis e as teses utilizadas em diversos júris realizados por um dos mais renomado criminalista que ocupou a tribuna de defesa.

FUNDAMENTOS DA PENA – (Oswaldo Henrique Duek) – Análise do fenômeno punitivo, sua necessidade ou não e suas diversas finalidades e conseqüências.

ORATÓRIA PARA ADVOGADOS E ESTUDANTES DE DIREITO – (Reinado Polito) – Lições básicas de como falar corretamente e sem inibições.

A SEDUÇÃO DO DISCURSO – (Gabriel Chalita) – Orientações e exemplos de como juntar o processo de raciocínio lógico com a emoção para atuar no Júri.

AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL – (Francesco Carnelutti) – Evocação ao tratamento humano que deveria ser dado em casos criminais e papel do advogado como garantidor deste direito.

TRIBUTO AOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – (Carlos Biasoti) – Coletânea de textos que exaltam a profissão dos amantes do direito criminal.

DOS MOTIVOS DETERMINANTES NO DIREITO PENAL – (Pedro Vergara) – Todo crime tem sua causa, o autor explora as razões que leva o individuo a delinqüir. Embora seja uma obra bem antiga, muitos ensinamentos são atualíssimos.

O SALÃO DOS PASSOS PERDIDOS – (Evandro Lins e Silva), testemunho da história do Brasil durante a ditadura Vargas e de 64, onde o velho e lendário advogado atuou magistralmente, sendo hoje um exemplo para os amantes do direito.

Por fim apresento um site de colega militante no tribunal do Júri onde ele apresenta uma lista bem mais completa de obras maravilhosas no campo criminal, muitas das quais, por serem clássicas e verdadeiras obras de arte do mundo jurídico, são o meu sonho de consumo.

http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/270-2013-11-20-14-06-43

- A Instituição do Júri – Frederico Marques
- Crimes e Criminosos Celebres – Raimundo de Menezes
- Grandezas e Misérias do Júri – José Aleixo Irmão
- O Júri sob todos os aspectos – Roberto Lyra
- Defesas Penais – Romeiro Neto
- Advocacia Criminal – Manoel Pedro Peimentel
- A Revolução das Palavras – Pedro Paulo Filho
- Ensaios sobre a Eloquência Judiciária – Maurice Garçon
- No Plenário do Júri – João Meireles Câmara
- Patologia do Júri – Odélio Bueno de Camargo
- Psicologia Judiciária – Enrico Altavilla
- A Espada de Dâmocles: O Discurso no Júri – Valda O. Fagundes
- A Arte de Acusar – JB Cordeiro Guerra
- O Direito de Defesa – LA Medica
- O Advogado e a Moral – Maurice Garçon
- O Dever do Advogado – Rui Barbosa
- A Mentira e o Delinquente - Sousa Neto
- O Salão dos Passos Perdidos – Evandro Lins e Silva
- Discursos de Acusação – Henrique Ferri
- Tática e Técnica da Defesa Criminal – Serrano Neves
- Tratado da Prova em Matéria Criminal – Mittermaier
- A Lógica das Provas em Matéria Criminal – Malatesta
- Princípios de Direito Criminal – O Criminoso e o Crime – Ferri
- Dos Delitos e das Penas – Beccaria
- As Misérias do Processo Penal – Carnelutti
- Do Espírito das Leis – Montesquieu
- Discurso do Método/Meditações – Descartes
- O Advogado e a Defesa Oral – Vitorino Prata Castelo Branco
- A Defesa Tem a Palavra – Evandro Lins e Silva
- Defesas que Fiz no Júri – Dante Delmanto
- A Beca Surrada – Alfredo Tranjan
- O Advogado não pede, Advoga – Paulo Lopo Saraiva
- Reminiscências de um Rábula Criminalista – Evaristo de Morais
- A Defesa em Ação – Laércio Pellegrino
- Discursos de Defesa – Henrique Ferri
- Os Grandes Processos do Júri – Carlos de Araújo Lima
- Grandes Advogados, Grandes Julgamentos – Pedro Paulo Filho
- O Advogado no Tribunal do Júri – Vitorino Prata Castelo Branco
- Anatomia do Júri, Nem só a Defesa busca Justiça – José Cândido dos Santos
- Júri – As Linguagens Praticadas no Plenário – Thales Nilo Trein
- Como Julgar, Como Defender, Como Acusar – Roberto Lyra
- Agenda Literária para Júri – Lilia A. Pereira da Silva
- O Delito de Matar – Olavo Oliveira
- Júri – Firmino Whitaker
- Sermões – A Arte da Retórica – Padre Antônio Vieira
- Orações – Marco Túlio Cícero
- Bíblia


Terminando, Sucesso aos colegas.
“A defesa está com a palavra... V.Exa. terá uma hora e meia para apresentar sua tese....”

terça-feira, 28 de julho de 2015





QUANTO CUSTA UM JÚRI ?????
ou
Quanto devo cobrar de honorários para realizar a defesa em plenário do Júri ???


Não se vive só de poesia, nem só de romantismo, ideologia ou fama.

Quando o advogado for fixar seus honorários em uma causa que lhe vão contratar, deverá levar em consideração, entre diversas outras coisas,  o investimento na sua carreira e sua autovalorização.

Quanto mais abastecido com materiais de trabalho estiver o advogado mais chances ele terá de ter uma carreira brilhante e independente.

Desta sorte que é importante considerar, na hora que for estipular o preço de sua prestação de serviços, os gastos com seu aperfeiçoamento profissional (que deve ser constante) tais como:  cursos, palestras, livros, equipamentos de trabalho e boas vestimentas.

A verdade é que, quanto mais independência econômica o profissional for adquirindo, mais poderá se dar ao luxo de selecionar causas e clientes, e mais atenção poderá dar nas causas em que for atuar.

Quando o advogado não tem que ficar dividindo suas preocupações com a parte econômica e financeira de sua vida, aí então mais poderá se dedicar ao estudo da questão que esteja defendendo.

Também ao estipular honorários de sua atuação na defesa, importa considerar que é a liberdade de uma pessoa que está em jogo.

Se trata, no mais das vezes de uma pessoa que esta presa ou na iminência de perder a liberdade (algumas poderão passar o resto de seus dias encarcerado).

Assim é que, desde o dia do crime, ou desde que foi acusado dele, tudo que o cidadão busca e deseja é se livrar da prisão ou da possibilidade de ir preso.

Então, como você está lidando praticamente com a vida do cidadão, é importante cobrar honorários á altura do excelente serviço que você se propuser a fazer.

Cobre bem.

Já vi muitos colegas advogados se lamentando de haver cobrado barato para fazer uma defesa que depois se mostrou complexa, mas nunca vi colegas reclamando de ter cobrado caro e valorizado seu serviço.

Ajustado o patrocínio da causa, considere que  não tem processo que deva ser tratado com menor atenção ou cuidado e nem causa que poderá ser tida por fácil a ponto de ser desdenhada no que tange ao preparo e estudos para a boa defesa.

Leia e releia intensamente todos os depoimentos, provas, laudos, perícias e demais informações processuais, de tal sorte que você acabe por memorizar cada passo dos acontecimentos e cada posição dos atores envolvidos.

Cobrar bem e estudar muito, eis duas das outras chaves para uma bem sucedida defesa.


“A defesa está com a palavra, V.Exa. terá uma hora e meia para apresentar vossa tese.....”




sexta-feira, 24 de julho de 2015



ESTUDA - O direito se transforma constantemente. Se não segues seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado. (decálogo do Advogado).



quarta-feira, 22 de julho de 2015



A BECA
Desde que existe a consciência da humanidade que os homens procuram meios de destacarem os grupos sociais de forma a identificar e diferenciar os diversos membros.
Assim é que o sistema de signos (sinais) diferencia as pessoas, destacando umas das outras e aquelas que exercem autoridade, através de diversas “patentes” e divisas.
No mundo do direito, em diversas solenidades é tradição e em determinados lugares obrigação o uso de vestes cerimoniais, ou talares (do grego "ao talus” - aquela cujo comprimento vai até os calcanhares").
A Toga é usada pelo Juiz e a Beca pelos Advogados, Defensores públicos e Promotores e é uma forma de lembrança e sinal do sacerdócio destes profissionais devotados ao direito e a Justiça, denotando a respeitabilidade e austeridade.
Tais vestes cerimoniais incutem no povo, pela solenidade, respeito maior aos atos judiciários.
A cor preta da vestimenta representa sobriedade, seriedade e sugere verdadeira abnegação da pessoa que o está usando pois no rito processual está representando, não ele mesmo, mas uma instituição e seu respectivo cargo.
A Beca usada pelo Advogado compõe-se de uma capa preta longa, até o calcanhar “ao talus” que pode ser reta, ter elástico na altura do cóccix ou sobrepeliz nos ombros
As mangas podem ser bufantes (forma de balão) , plissadas, drapeadas ou lisas.
Os punhos podem ser em renda francesa ou sintética, e às vezes sem nada.

Um torçal preto ou verde (cordinha trançada, as vezes com  fios de seda) com duas borlas ao final (pingente da cordinha em forma de campânula ou cone), rosetas (botões paralelos na altura do peito) e alamares (cordinhas também trançadas que cruzam o peito presas nos botões frontais).
Também pode ser composta com um grosso cinto preto ou simplesmente aberta, como uma capa

Para muitos advogados a Beca tem grande valor sentimental.
Piero Calamandrei, grande advogado, jornalista, politico e docente universitário italiano da década de 50 pediu que fosse enterrado com a Beca, dizia:
----  Se ela me ensinou a abrir os portões de masmorras, me ensinará a abrir a porta dos céus. 
Márcio Thomas Bastos, grande tribuno recentemente falecido usava sempre a mesma beca há mais de 30 anos, dizia:
---- Tenho medo de mudar e perder a sorte que essa velhinha aqui me dá.
Antônio Claudio Mariz de Oliveira, outro grande criminalista de grande envergadura disse em Plenário:
--- Papai envergou a toga, mas não se despiu da beca. Isso me mostrou que nós, advogados e juízes, somos irmãos. Por isso, declaro minha honra e emoção de estar nessa tribuna.

Enfim, cada operador do direito, por mais famoso ou humilde que seja, quando coloca a gloriosa Beca e segue para a trincheira de defesa de seu constituído, representa que a luz do Direito e da Justiça ainda brilha pela força do Advogado que assoma a tribuna e se transforma em um gigante.
Estará ele ladeado espiritualmente com outros grandes do direito que honrou a Beca ao fazer suas magistrais defesas, tais como: Raimundo Pascoal Barbosa, Evandro Lins e Silva, Antonio Evaristo de Morais, Heraclio Fontoura Sobral Pinto, João Romeiro Neto, José Parada Neto, Márcio Thomaz Bastos, Vitorio Prata Castelo Branco, Waldir Troncoso Peres, Dirceu de Mello, Dante Delmanto, Arnaldo Malheiros, José Carlos Dias...

Ilustre colega.
Compre sua Beca e a coloque em lugar de destaque e honra em seu escritório, como símbolo de que você é um sacerdote do direito pronto a intervir nos angustiantes dramas humanos e  socorrer o sofrimento alheio como bálsamo de esperança para quem receia perder a liberdade.

A defesa está com a palavra, V.Exa. terá uma hora e meia para sustentar a tese de seu cliente.....

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Resolvi parar de procrastinar.

Por muito tempo sonhei em fazer um projeto onde pudesse falar de minha principal paixão pelo direito que é o Tribunal do Júri.


Então criei este blog e comecei a lançar informações por algum tempo,  mas a preguiça foi me dominando e acabei abandonando minha criação, deixando de atualiza-lo lançando novas informações.


Reconheço meu erro pois ao longo deste "abandono", imagino quantas informações não poderia ter acrescentado para, quem sabe, ser útil para algum colega que milita no direito e também gosta ou gostaria de atuar no Plenário do Júri.


Mas resolvi voltar e agora será para valer.

Pretendo escrever, ainda que não diariamente, sobre a matéria deslumbrante e maravilhosa que é a atuação neste segmento do direito, ao mesmo tempo tão importante e tão atemorizador para os que não o conhece.

Estar com o futuro de uma vida nas mãos (ou na fala) por duas horas e meia é uma adrenalina indescritível.


Vamos lá ilustre colega leitor, siga-me nesta aventura emocionante.


"A defesa está com a palavra, V.Exa. tem uma hora e meia para apresentar sua tese....."










quinta-feira, 20 de março de 2014



Relendo Carnelutti (As Misérias do processo Penal) me deparei com uma página bastante cheia de simbolismo e de uma verdade que ultrapassou os séculos e chegou aos nossos dias de forma imutável.
O advogado sente e vive a poesia em dois momentos especiais de sua vida.
Um é quando veste pela primeira vez a Beca e outro é quando está se aposentando, despindo a surrada Beca. (isto é apenas licença poética, pois advogados(as) não aposentam, apenas partem na sua hora).
A vida do advogado (a) é como o sol. Ao nascer e ao se por, dão um espetáculo poético.
Quando o advogado pela primeira vez veste a Beca e empunha o Código, é como o nascer do sol, começa irradiante, cheio de alegrias esperanças e sonhos de aplicar a verdade e o direito que nos bancos escolares lhe custou os cinco anos de estudos.
No alvorecer a chama do ideal, a esperança de fazer a diferença e brandir a espada de Thêmis á favor do Direito é o combustível que o faz estremecer de vontade e dedicação.
Poesia pura no início do caminho.
Já no ocaso, o sol já se pondo no horizonte...desiludido pelos reveses das tantas lutas em que digladiou, olha o advogado para o longo caminho percorrido.
E como as árvores que vão deixando cair suas folhas amarelecidas no outono, vê a esperança e o ideal que se esvaiu pouco a pouco ao longo do caminho percorrido.
Então sente um íntimo orgulho de ter feito (mesmo que pouco), alguma coisa a favor do Direito que lhe ensinaram a praticar.
No entanto, se o Senhor o fizesse nascer de novo... começaria outra vez...como advogado(a).

terça-feira, 18 de março de 2014








SEGUNDA DIFERENÇA
No post inicial eu disse que existem pelos menos cinco diferenças básicas entre um discurso comum e o discurso do tribunal do Júri.
A segunda diferença diz respeito ao tempo de duração do discurso. O tempo de duração do discurso clássico dificilmente ultrapassa (0:30) trinta minutos, salvo quando se trate de alguma palestra ou aula técnica.

No discurso do tribunal do Júri o defensor (a) tem (2:30) duas horas e meia para discorrer sobre sua tese defensiva.

Este período é dividido em duas partes, sendo uma hora e meia para a sustentação oral da tese de defesa e uma hora para a tréplica, no caso de haver réplica da Promotoria.

Porém, se o caso for de mais de um réu, aí fica este tempo acrescido de mais (1:00) uma hora em cada período, ou seja, o promotor e o advogado poderão fazer uso de sua fala por (2:30)duas horas e meia na sustentação propriamente dita e mais (2:00) duas horas na réplica ou tréplica, totalizando, portanto (4:30)quatro horas e meia.

Não existe um tempo mínimo definido para o advogado fazer uso da palavra, entretanto tem que ser o suficiente para apresentação de sua defesa.

A Constituição Federal assegura a plenitude de defesa nos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, e o processo penal exige defesa técnica substancial do réu para o desenvolvimento válido de alguma tese de defesa.

A atuação do defensor em tempo exíguo pode ficar caracterizado como insuficiente ou ainda que houve ausência de defesa.

Nesse caso pode o Juiz Presidente intervir, declarar o réu indefeso e nomear novo defensor (abrindo período razoável para este estudar os autos) ou dissolver o Conselho de sentença, marcando novo dia para o julgamento.

No julgamento do Júri, mais do que em qualquer outro campo do direito, exige-se maior rigor na observância do princípio da ampla defesa, uma vez que está em jogo a liberdade do acusado.

Como o tempo é aparentemente longo e suficiente, pode o advogado elaborar um plano de defesa com ampla exploração de sua tese (ou teses).

Desta sorte é importante o conhecimento profundo dos autos processuais, assim como conhecimentos, tais como: teses defensivas, provas, medicina legal, história universal, clássicos da literatura, atualidades, etc...

Por ora ficamos por aqui, continuo no próximo post, até lá.

sexta-feira, 14 de março de 2014




Primeira diferença:
No discurso comum, a rigor o público é indistinto e indeterminado.
No discurso do Tribunal do Júri o publico alvo específico a quem você vai se dirigir serão os 07 jurados que forem escolhidos para compor o Conselho de Sentença, são eles que vão resolver ou decidir a causa que está em jogo naquele momento, desta sorte eles deverão receber a maior parte de sua atenção, tendo que ser para eles o direcionamento de seu discurso.
Por isso é de extrema importância a utilização de certas técnicas e muita psicologia na hora da escolha das pessoas que comporão o corpo de jurados daquela sessão.

Também será importante a simpatia que você passará desde o primeiro momento em que entrar em contato com estas pessoas. A simpatia é quando uma pessoa se mostra agradável, admirável, sorridente. É uma capacidade que esta ligada ao encontro, ao primeiro momento, é um nível inicial de percebermos os sentimentos das outras pessoas.

Os jurados são sorteados, nos termos do artigo 468 do CPP. “À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa,”.
Assim, a oportunidade primeira de aceitar ou recusar a pessoa que foi sorteada fica a cargo do defensor. É neste breve momento que o advogado (a) deverá analisar, de acordo com a causa que está sendo julgada, se aquela pessoa sorteada será uma boa escolha ou não.
A rigor, não existe uma fórmula padrão para aceitar ou rejeitar a pessoa sorteada, apenas o “feeling” , traduzido como sentimento  ou intuição é que ditará as regras no momento. Isto porque a única informação oficial que temos das pessoas convocadas a comparecer para o sorteio é sua profissão. Outras informações que nos darão “pistas” serão, por exemplo,  idade, fisionomia, vestes, modo de agir enquanto a pessoa espera o início da sessão,  comportamento desta quando ouve seu nome ser sorteado,  quantas sessões já teria participado no mês, etc…
Nas palavras de um psicólogo:
“Tendemos a recorrer a estas pistas solitárias quando não temos a inclinação, o tempo, a energia ou os recursos cognitivos necessários para realizar uma análise completa da situação.Quando estamos apressados, estressados, incertos, confusos ou cansados, costumamos enfocar uma fração de informações disponíveis para nós”. (Cialdini, Robert B. – As armas da persuasão. Ed. Sextante, 2012, P.266)

Também algumas técnicas dedutivas  cooperam.
Por exemplo, o réu é um cobrador de ônibus que matou um passageiro em serviço, sendo sorteado uma alguém cuja profissão seja motorista ou cobrador, por óbvio que tal pessoa  será bastante útil para entender, eventualmente, a situação com que se deu o crime. Outro exemplo: É sorteado pessoa com o mesmo nome do réu ou do advogado,  em razão do principio psicológico da identidade, reciprocidade e do espelho, seria de boa utilidade escolher este jurado. Outro exemplo: Quando o crime é passional com vítima mulher, deve se tentar compor o conselho com maioria de homens. etc…
Entretanto tais “insights” ou análises dependem do caso concreto e da vivência e experiência acumulada ao longo de diversas situações, as quais sempre serão sujeitas a erros e surpresas. 
Por fim, diversas outras dicas e técnicas fundamentadas em princípios de psicologia poderão ser usadas pelo profissional, porém tal matéria deverá ser tratada com mais profundidade em capítulo futuro que será intitulado: “A psicologia dos jurados”.
Até a próxima dica….