segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016






  
Com a decisão proferida no dia 17 de fevereiro ultimo nos autos do H.C
Habeas Corpus nº 126.292/SP o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá  ser decretada a prisão de Réus que em Segunda Instância tiver  mantida a decisão que o condenou a pena de prisão, ou for reformada a sentença a pena que resulte em prisão.
Tal entendimento, embora não tenha efeito vinculante, pode firmar entendimento jurisprudencial nos tribunais.
Ressalte-se que referida decisão não cria automaticamente a obrigatoriedade de se aplicar o decreto prisional tão logo o acórdão confirme a prisão anteriormente sentenciada ou reforme a sentença neste sentido.
Trata-se de prerrogativa do Colegiado que julgar o feito optar pela aplicação da prisão de imediato ou então respeitar os fundamentos constitucionais previstos no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que reza de forma inequívoca que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ” .

De qualquer forma, a despeito de atentar contra o princípio da presunção de inocência, ao advogado que milita na área criminal tal possibilidade desfavorável importa em que ele tome, agora de forma redobrada, determinadas cautelas para obter um bom sucesso em suas defesas, sobretudo em grau de Apelação.
Aponto pelo menos sete providências que julgo necessárias para que um bom profissional do direito faça uma boa defesa em grau de recurso.

A primeira deve o advogado chamar seu cliente e explicar-lhe de maneira franca e clara os riscos e conseqüências do resultado do julgamento, informando que pode o colegiado confirmar decisão condenatória com pena de prisão ou, se for caso de recurso interposto pelo Ministério Publico, agravar a situação com risco de se determinar a prisão do cliente.
A segunda, nunca deixe de fazer a sustentação oral do cliente que o contratou. Se for o caso de cobrar por este serviço, faça-o.
Na minha experiência forense, decorrente de sustentação oral já logrei mudar muito entendimento do relator. Também já vi muitos colegas, excelentes advogados no uso da tribuna operar verdadeiros milagres na Câmara Julgadora.[1]
A terceira, conheça a Turma Julgadora.
Já disse Sun Tsu (A arte da guerra) “Conheça o seu inimigo como a si mesmo e não precisa temer o resultado de cem batalhas”.
Assim também é no mundo jurídico, é importante que o advogado saiba os nomes do Presidente, do Procurador e dos integrantes que estarão  atuando no dia do julgamento. É da psicologia que toda pessoa quando tem o seu nome dito por outra pessoa, tem sua atenção despertada.
O meirinho que estiver organizando a agenda do dia no Tribunal terá estas informações, não se acanhe de pedir.
Também em São Paulo, no site do TJSP tem estas informações na seção de direito Criminal composição de Câmaras.
Além disso existe também uma publicação da Conjur chamada Anuário da Justiça que além de dar o perfil detalhado de todos os julgadores, informa  como trabalham e a tendência de voto de cada um e da corte, como um todo. [2]

A quarta, conheça os resultados de julgamento da Câmara.
Toda Câmara Criminal segue uma certa tendência em suas decisões, de tal sorte que dá para traçar um quadro de expectativa com respeito a causa que você estiver defendendo. Nesse sentido, embora ainda recente a decisão do STF, a ponto de não gerar dados comparativos,  veja uma importante pesquisa que apontou o grau de rejeição ou acolhimento de apelações de cada Câmara Criminal do TJSP.  [3]

A quinta, conheça a causa que vai sustentar.
Nunca se esqueça que você está lidando com o segundo bem maior da vida, que é a a liberdade. Assim, considere que não tem processo que poderá ser tratado com menor atenção ou cuidado e nem causa que poderá ser tida por fácil a ponto de ser desdenhada no que tange ao preparo e estudos para a boa defesa.
Para seu estudo, não basta repetir a tese já apresentada ao juiz de Primeira Instância, tenha em conta que no caso de apelação, o que deve ser rebatido e contestado é a decisão equivocada daquele Juiz.
Assim você deve focar o estudo e sustentação naquela prova, depoimento ou laudo que ele não considerou ou no abuso ou irregularidade da decisão, além, é claro de sustentar as razões de defesa já apresentadas antes.

A sexta, tenha alguma experiência em sustentação oral.
Só a força de vontade, paixão, esforço ou voluntariedade não são suficientes para a carga emocional que demanda uma sessão de sustentação oral na Câmara Julgadora de Recursos.
Convém que o advogado, principalmente o de “primeira viagem” tenha algum conhecimento ainda que básico, do uso da tribuna.
Como no exercício da advocacia são raras as oportunidades em que o advogado precisa fazer uso da palavra falada para apresentar sua defesa, os 15 minutos podem se tornar uma eternidade ou um pesadelo para o advogado despreparado. Daí a necessidade se fazer um curso ou relembrar algumas técnicas de oratória. Outra dica é comparecer a julgamentos para estudar a seqüência das sessões e ficar familiarizado com o lugar.

A sétima e ultima, Tenha a consciência tranqüila que fez o melhor pela causa.
Por mais bem preparado ou excelente que seja o profissional nem sempre dá para fazer mágica, tirar leite de pedra ou fazer milagres. Quando a causa é ruim, ao profissional cabe fazer o seu máximo e depois descansar com a certeza de que o resultado da demanda não dependeu exclusivamente de sua atuação.

No mais, sorte a todos os(as) colegas criminalistas que abraçaram e amam a atuação na advocacia criminal.




[1] Certa feita enquanto aguardava minha vez de sustentar a defesa, me antecedeu no uso da tribuna o Dr. Alberto Zacharias Toron e ali pude ter uma verdadeira aula de oratória, onde os Desembargadores ficaram “hipnotizados”.

[2] http://www.conjur.com.br/anuarios


sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Blowin in The Wind - Bob Dylan



PARE POR UM MINUTO, ACALME O VULCÃO QUE PULSA DENTRO DE VOCÊ, LEVANTE UMA PRECE PARA OS QUE SOFREM
 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DOMINGOS MUOIO - A tribuna está vazia.





Costumo dizer que Advogados (as) não morrem.

Sem qualquer aviso prévio, deixam a petição incompleta, a piada pela metade, a caneta sobre a mesa e simplesmente “transitam em julgado”.

Assim foi com meu grande mestre Domingos Muoio.

Partiu da vida sem avisar, deixando a Tribuna do Júri mais triste e mais incompleta.

Não fui vê-lo em sua derradeira morada pois preferi reverenciá-lo guardando na lembrança seus momentos de grande tribuno e orador no Plenário do Júri.

Ainda estudante o conheci, com seu inseparável cachimbo.

Desde aquela época e ao longo de sua exitosa carreira foi sempre um amante inveterado da OAB, onde foi Conselheiro, membro do Tribunal de Ética e Disciplina e Presidente de diversas Comissões, entre outras participações voluntárias para a construção de nossa gloriosa Ordem.

No tribunal do Júri, principalmente da cidade de Santo André, construiu sua história e a justa fama de excelente orador e grande tribuno.

O velho tinha um truque...que jamais descobri se o fazia propositadamente ou era procedimento normal.

Na sustentação, tinha um momento em que ele se aproximava dos jurados, e olhando nos olhos de cada um ,com olhar paternal ou de um velho amigo e conselheiro, ele falava da prova, daquela prova que justificaria a absolvição do réu...

Aí...(olha o truque) ele se afastava vagarosamente e ia até a bancada da defesa, que distava uns oito metros dos jurados, e caminhando pausadamente pegava o papel, o processo ou a prova que ele queria mostrar, e voltava também de maneira vagarosa.

Neste momento, como que um encantamento ou uma hipnose, todos os jurados acompanhavam sua caminhada, ida e volta...

Senhores...., ali, por esta mágica inexplicável eu percebia que o Júri estava ganho.

Isso eu vi do mestre, e não foi nem uma nem duas vezes, diversas.

Jamais consegui entender a mágica ou fazer algo semelhante e duvido que alguém o consiga.


Mas ele se foi... e a Tribuna ficou vazia de sua presença, de sua mágica e de sua luz.


Deus o guarde e reserve uma tribuna para, que por lá continue fazendo o que em vida sempre amou.

A defesa está com a palavra...V.Exa terá uma hora e meia para a apresentar sua tese...

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Sobre ter Culhão - Clóvis de Barros Filho





Volta e meia encontro colegas que me falam que seu maior sonho é atuar em um plenário do júri.

Dizem que considera o ponto máximo da profissão e admiram aqueles que, como eu, tem coragem para pegar uma causa criminal de tamanha responsabilidade.

Então desolado dizem, acho que isto é uma coisa para uns poucos que tem muita coragem.

Se você pensa assim,  assista a este vídeo (Clóvis de Barros Filho – filósofo USP) e venha conosco atuar na atividade mais emocionante e com maior carga de adrenalina que você poderia vivenciar em nossa profissão.





sexta-feira, 7 de agosto de 2015

DIA DO ADVOGADO 11 DE AGOSTO




DIA DO ADVOGADO 11 DE AGOSTO - HOMENAGEM





(fragmentos extraído do livro  “O Salão dos Passos Perdidos”, entrevista com Evandro Lins e Silva - pag.111 e seguintes).

CONSELHO AOS MOÇOS
O senhor costumava sustentar suas defesas atando autores, personagens. Os outros advogados também faziam isso?
Sem dúvida. Nos grandes julgamentos, os debates descambavam normalmente para a discussão da doutrina. (...)
Ainda ontem eu estava fazendo a introdução de um livro que pretendo publicar, (...)
Na introdução desse livro, recomendo aos jovens que leiam, leiam tudo o que lhes cair nas mãos, romance, história, poesia, tudo. E muito importante isso. Por vezes, quando vou à tribuna — digo isso naquele livro “A defesa tem a palavra” — uso o que eu li como fonte de inspiração. No famoso caso Doca Street, reli Servidão humana, de Somerset Maugham, para mostrar o terrível drama do Phillip abandonado pela Mildred. Sempre usei o que pudesse sugerir uma metáfora para o julgamento.
Numa defesa, é preciso que haja também a apresentação de alguma coisa nova. Era minha preocupação, nos julgamentos, trazer alguma novidade, não fazer uma mera repetição de julgamentos anteriores.
Ou seja, é preciso ter criatividade.
Exato. Depende da imaginação do advogado a maneira de apresentar as causas. Deve-se apresentá-las de uma maneira que chame a atenção do juiz, que desperte o interesse naquilo que se está dizendo. A palavra deve exprimir o pensamento, e, se se conseguir que seja de uma forma mais bonita, melhor. O que é a oratória senão essa forma de, através de palavras, exaltar o belo e demolir o feio? Isso está primorosamente escrito por Latino Coelho, um grande escritor português, na tradução que fez da Oração da Coroa, de Demóstenes. Ele mostra que a oratória sobreleva tudo, tem um pouco de poesia, tem o encanto até da arquitetura, tem algo da medicina, de todas as artes e ciências.
Deve-se ter a preocupação de encontrar formas de dizer elegantes, apropriadas, adequadas, mas, ao mesmo tempo, convincentes, porque o discurso do orador forense não é o discurso pela palavra em si, ele tem que exprimir alguma coisa de concreto. Também digo nesse meu livro que não quero saber se falei bonito, quero saber se falei útil. O advogado não pode querer ser o personagem do processo. Ele é um dos participantes daquele julgamento, mas não é o personagem principal, porque o seu discurso tem uma finalidade, tem um objetivo, que é favorecer a pessoa que lhe confiou o patrocínio do seu interesse. Ele não deve estar preocupado com o seu brilho pessoal e sim com a capacidade de persuadir, de convencer aqueles que o ouvem daquilo de que está convencido, em favor do seu cliente. Isso me parece muito importante para compreender perfeitamente o exercício da profissão. Ao mesmo tempo, o advogado deve agir com equilíbrio, apresentando soluções razoáveis. O advogado que apresenta uma solicitação despropositada, disparatada, não tem êxito jamais. E preciso  que ele tenha sensatez na apresentação dos problemas que leva ao juiz. Isso é muito importante. Quando digo a um jurado que a cadeia é nociva, é contraproducente, é uma jaula reprodutora de delinqüentes, estou afirmando uma verdade, e daí eu tiro a conseqüência lógica: —ora, mandar este homem para tal lugar não é eficiente, nem útil, do ponto de vista do interesse da sociedade. A conclusão é que o jurado deve evitar que aquele cidadão, para quem a cadeia não é solução, seja enviado para aquele meio nocivo e prejudicial a uma recuperação.
O conjunto de qualidades do advogado é muito importante no êxito das causas que patrocina. Isso não quer dizer que o advogado tenha que ser sempre, necessariamente, um vitorioso. Ele poderá obter um resultado que não seja a absolvição, um resultado intermediário, uma atenuação da pena. Por exemplo, quando se pede a pena de morte, nos países onde essa monstruosidade ainda existe, se o advogado consegue evitar essa solução e obtém uma prisão mais longa ou até mesmo a prisão perpétua, é um êxito: —ele evitou a perda da vida do réu.
(...)
O senhor instruía os novos advogados a estarem sempre atentos ao aperfeiçoamento da ordem jurídica, o que estaria intimamente ligado à justiça social. Além de exortá-los a sempre alertar os juízes para os males da prisão, o senhor os incitava a lutar para que o acesso à Justiça seja garantido a todos.

Sim. Em todas as minhas intervenções, tenho destacado que o advogado, antes de ser advogado, é um cidadão e, antes de ter deveres para com interesses privados que eventualmente vá defender, tem deveres para com o seu país. Ele não pode estar envolvido com aquilo que seja contrário ao interesse nacional, defender interesses apenas por vantagem pessoal. Ele tem que ser, antes de tudo, um bom cidadão. Deve também se preocupar com o aprimoramento do Poder Judiciário, o funcionamento da máquina judiciária. (....)