Olá. conforme já tinha colocado em meu vídeo da postagem anterior (vide abaixo), vamos dar início as dicas que pretendo passar para os colegas.
No vídeo
inicial eu disse que havia algumas diferenças entre o discurso clássico/
tradicional e aquele feito na Tribuna do Júri. Quem se dispõe a atuar na defesa
do Tribunal do Júri deverá conhecer e dominar estas diferenças.
Então vou
apresentar pelo menos 05 características que diferenciam a defesa no Tribunal do Júri dos outros
discursos.
Primeira: No tribunal do júri
você faz um discurso ou defesa voltada para um público específico, ou seja,
você falará diretamente e especialmente para 07 (sete) pessoas, no caso os
jurados.
Segunda: O tempo de duração do discurso clássico dificilmente
ultrapassa 30 minutos, salvo quando se trate de alguma palestra ou aula
técnica. No tribunal do Júri você tem 2:30 duas horas e meia para discorrer
sobre sua tese defensiva.
Terceira: No discurso clássico as partes normalmente se dividem em
início com uns 10% do tempo para a Saudação inicial; o meio, onde o orador fala
sobre o assunto propriamente dito usando 70% do tempo e o final usando 30% do
tempo para a exortação do que disse.
Agora, no
discurso do Plenário esta “arrumação” e seu tempo de duração dependerão muito
da questão que estiver sendo discutida. Muitas vezes o advogado por estratégia
começa do fim para o começo.
Quarta: No discurso clássico o bem que está em jogo ou sendo
debatido, na grande maioria das vezes não é de importância crucial ou vital
para os presentes. No discurso do tribunal o bem maior de pelo menos uma pessoa
está sendo disputado naquele momento, deste modo a sorte dele fica diretamente
entregue nas mãos do defensor durante aquela sessão do Júri.
Quinta: O julgamento de tudo aquilo que você falou será feito na
mesma hora, ou seja, seu discurso mostrará o efeito na sala secreta, assim que
você termina da fazê-lo. No discurso clássico dificilmente você obtém o retorno
de sua fala, ou se obtém é de forma tardia.
Então
vamos analisar cada um destes itens que acabamos de falar...
Primeira diferença:
O publico alvo
específico que você vai se dirigir é os 07 jurados que forem escolhidos para
compor o Conselho de Sentença, são eles que vão resolver ou decidir a causa que
está em jogo naquele momento e eles tem que receber a maior parte de sua
atenção. Então tem que ser para eles que seu discurso deverá ser direcionado e
por isso é de extrema importância a psicologia da escolha das pessoas que irão participar
do julgamento.
Também
será importante a simpatia que você passará desde o primeiro momento em que
entrar em contato com estas pessoas. A simpatia é quando uma pessoa se mostra agradável,
admirável, sorridente. É uma capacidade que esta ligada ao encontro, ao
primeiro momento, é um nível inicial de percebermos os sentimentos das outras
pessoas.
Os jurados
são sorteados, nos termos do artigo 468
do CPP. “À medida que as cédulas
forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois
dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três)
cada parte, sem motivar a recusa,”.
Assim, a oportunidade primeira de aceitar ou não a
pessoa fica a cargo do defensor. É neste breve momento que o advogado (a)
deverá analisar, de acordo com a causa que está sendo julgada, se aquele jurado sorteado será o melhor para se escolher
ou não.
Não existe
uma fórmula padrão para aceitar ou rejeitar o jurado, apenas o “feeling” , traduzido como sentimento ou intuição é que ditam as regras no momento.
Isto porque a única informação oficial que temos do jurado é sua profissão. Outras
informações que nos darão “pistas” serão, por exemplo, sua idade, fisionomia, suas vestes, seu modo
de agir enquanto espera o início da sessão, seu comportamento quando seu nome é
sorteado e quantas vezes já teria sido sorteado naquele mês.
“Tendemos a recorrer a estas pistas solitárias quando não
temos a inclinação, o tempo, a energia ou os recursos cognitivos necessários
para realizar uma análise completa da situação.Quando estamos apressados,
estressados, incertos, confusos ou cansados, costumamos enfocar uma fração de
informações disponíveis para nós”. (Cialdini, Robert B. - As armas da
persuasão. Ed. Sextante, 2012, P.266)
Também
algumas técnicas dedutivas cooperam.
Por
exemplo, se está sendo julgado um cobrador de ônibus que matou um passageiro em
serviço e temos jurados cuja profissão seja motorista ou cobrador, estes serão
de grande utilidade para entender eventualmente a situação com que se deu o
crime. Outra, quando é sorteado um jurado com o mesmo nome do réu também deverá
ser aceito por causa do principio psicológico da identidade, reciprocidade e do
espelho.Outro, quando o crime é passional com vítima mulher, tentar compor com
maioria homens.etc...
Entretanto
tais “insights” ou análises dependem
do caso concreto e da vivência e experiência acumulada ao longo de diversas
situações, as quais sempre serão sujeitas a erros e surpresas.
Por fim,
diversas outras dicas e técnicas fundamentadas em princípios de psicologia poderão
ser usadas pelo profissional, porém tal matéria deverá ser tratada em capítulo
á parte intitulado: “A psicologia dos jurados”.
Prossigo no próximo post. até mais...