terça-feira, 25 de fevereiro de 2014



Olá. conforme já tinha colocado em meu vídeo da postagem anterior (vide abaixo), vamos dar início as dicas que pretendo passar para os colegas.

No vídeo inicial eu disse que havia algumas diferenças entre o discurso clássico/ tradicional e aquele feito na Tribuna do Júri. Quem se dispõe a atuar na defesa do Tribunal do Júri deverá conhecer e dominar estas diferenças.
Então vou apresentar pelo menos 05 características que diferenciam a  defesa no Tribunal do Júri dos outros discursos.

Primeira:  No tribunal do júri você faz um discurso ou defesa voltada para um público específico, ou seja, você falará diretamente e especialmente para 07 (sete) pessoas, no caso os jurados.

Segunda: O tempo de duração do discurso clássico dificilmente ultrapassa 30 minutos, salvo quando se trate de alguma palestra ou aula técnica. No tribunal do Júri você tem 2:30 duas horas e meia para discorrer sobre sua tese defensiva.

Terceira: No discurso clássico as partes normalmente se dividem em início com uns 10% do tempo para a Saudação inicial; o meio, onde o orador fala sobre o assunto propriamente dito usando 70% do tempo e o final usando 30% do tempo para a exortação do que disse.
Agora, no discurso do Plenário esta “arrumação” e seu tempo de duração dependerão muito da questão que estiver sendo discutida. Muitas vezes o advogado por estratégia começa do fim para o começo.

Quarta: No discurso clássico o bem que está em jogo ou sendo debatido, na grande maioria das vezes não é de importância crucial ou vital para os presentes. No discurso do tribunal o bem maior de pelo menos uma pessoa está sendo disputado naquele momento, deste modo a sorte dele fica diretamente entregue nas mãos do defensor durante aquela sessão do Júri.

Quinta: O julgamento de tudo aquilo que você falou será feito na mesma hora, ou seja, seu discurso mostrará o efeito na sala secreta, assim que você termina da fazê-lo. No discurso clássico dificilmente você obtém o retorno de sua fala, ou se obtém é de forma tardia.
  
Então vamos analisar cada um destes itens que acabamos de falar...
  
Primeira diferença:
O publico alvo específico que você vai se dirigir é os 07 jurados que forem escolhidos para compor o Conselho de Sentença, são eles que vão resolver ou decidir a causa que está em jogo naquele momento e eles tem que receber a maior parte de sua atenção. Então tem que ser para eles que seu discurso deverá ser direcionado e por isso é de extrema importância a psicologia da escolha das pessoas que irão participar do julgamento.

Também será importante a simpatia que você passará desde o primeiro momento em que entrar em contato com estas pessoas. A simpatia é quando uma pessoa se mostra agradável, admirável, sorridente. É uma capacidade que esta ligada ao encontro, ao primeiro momento, é um nível inicial de percebermos os sentimentos das outras pessoas.
Os jurados são sorteados, nos termos do artigo 468 do CPP. “À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa,”.
Assim, a  oportunidade primeira de aceitar ou não a pessoa fica a cargo do defensor. É neste breve momento que o advogado (a) deverá analisar, de acordo com a causa que está sendo julgada, se aquele  jurado sorteado será o melhor para se escolher ou não.
Não existe uma fórmula padrão para aceitar ou rejeitar o jurado, apenas o “feeling” , traduzido como sentimento  ou intuição é que ditam as regras no momento. Isto porque a única informação oficial que temos do jurado é sua profissão. Outras informações que nos darão “pistas” serão, por exemplo,  sua idade, fisionomia, suas vestes, seu modo de agir enquanto espera o início da sessão, seu comportamento quando seu nome é sorteado e quantas vezes já teria sido sorteado naquele mês.
“Tendemos a recorrer a estas pistas solitárias quando não temos a inclinação, o tempo, a energia ou os recursos cognitivos necessários para realizar uma análise completa da situação.Quando estamos apressados, estressados, incertos, confusos ou cansados, costumamos enfocar uma fração de informações disponíveis para nós”. (Cialdini, Robert B. - As armas da persuasão. Ed. Sextante, 2012, P.266)
Também algumas técnicas dedutivas  cooperam.
Por exemplo, se está sendo julgado um cobrador de ônibus que matou um passageiro em serviço e temos jurados cuja profissão seja motorista ou cobrador, estes serão de grande utilidade para entender eventualmente a situação com que se deu o crime. Outra, quando é sorteado um jurado com o mesmo nome do réu também deverá ser aceito por causa do principio psicológico da identidade, reciprocidade e do espelho.Outro, quando o crime é passional com vítima mulher, tentar compor com maioria homens.etc...
Entretanto tais “insights” ou análises dependem do caso concreto e da vivência e experiência acumulada ao longo de diversas situações, as quais sempre serão sujeitas a erros e surpresas. 

Por fim, diversas outras dicas e técnicas fundamentadas em princípios de psicologia poderão ser usadas pelo profissional, porém tal matéria deverá ser tratada em capítulo á parte intitulado: “A psicologia dos jurados”.

Prossigo no próximo post. até mais...




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