Primeira diferença:
No discurso comum, a rigor o público é indistinto e indeterminado.
No discurso do Tribunal do Júri o publico alvo específico a quem você vai se dirigir serão os 07 jurados que forem escolhidos para compor o Conselho de Sentença, são eles que vão resolver ou decidir a causa que está em jogo naquele momento, desta sorte eles deverão receber a maior parte de sua atenção, tendo que ser para eles o direcionamento de seu discurso.
Por isso é de extrema importância a utilização de certas técnicas e muita psicologia na hora da escolha das pessoas que comporão o corpo de jurados daquela sessão.
Também será importante a simpatia que você passará desde o primeiro momento em que entrar em contato com estas pessoas. A simpatia é quando uma pessoa se mostra agradável, admirável, sorridente. É uma capacidade que esta ligada ao encontro, ao primeiro momento, é um nível inicial de percebermos os sentimentos das outras pessoas.
Os jurados são sorteados, nos termos do artigo 468 do CPP. “À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa,”.
Assim, a oportunidade primeira de aceitar ou recusar a pessoa que foi sorteada fica a cargo do defensor. É neste breve momento que o advogado (a) deverá analisar, de acordo com a causa que está sendo julgada, se aquela pessoa sorteada será uma boa escolha ou não.
A rigor, não existe uma fórmula padrão para aceitar ou rejeitar a pessoa sorteada, apenas o “feeling” , traduzido como sentimento ou intuição é que ditará as regras no momento. Isto porque a única informação oficial que temos das pessoas convocadas a comparecer para o sorteio é sua profissão. Outras informações que nos darão “pistas” serão, por exemplo, idade, fisionomia, vestes, modo de agir enquanto a pessoa espera o início da sessão, comportamento desta quando ouve seu nome ser sorteado, quantas sessões já teria participado no mês, etc…
Nas palavras de um psicólogo:
“Tendemos a recorrer a estas pistas solitárias quando não temos a inclinação, o tempo, a energia ou os recursos cognitivos necessários para realizar uma análise completa da situação.Quando estamos apressados, estressados, incertos, confusos ou cansados, costumamos enfocar uma fração de informações disponíveis para nós”. (Cialdini, Robert B. – As armas da persuasão. Ed. Sextante, 2012, P.266)
Também algumas técnicas dedutivas cooperam.
Por exemplo, o réu é um cobrador de ônibus que matou um passageiro em serviço, sendo sorteado uma alguém cuja profissão seja motorista ou cobrador, por óbvio que tal pessoa será bastante útil para entender, eventualmente, a situação com que se deu o crime. Outro exemplo: É sorteado pessoa com o mesmo nome do réu ou do advogado, em razão do principio psicológico da identidade, reciprocidade e do espelho, seria de boa utilidade escolher este jurado. Outro exemplo: Quando o crime é passional com vítima mulher, deve se tentar compor o conselho com maioria de homens. etc…
Entretanto tais “insights” ou análises dependem do caso concreto e da vivência e experiência acumulada ao longo de diversas situações, as quais sempre serão sujeitas a erros e surpresas.
Por fim, diversas outras dicas e técnicas fundamentadas em princípios de psicologia poderão ser usadas pelo profissional, porém tal matéria deverá ser tratada com mais profundidade em capítulo futuro que será intitulado: “A psicologia dos jurados”.
Até a próxima dica….
obrigada Dr. Francisco pelas dicas, estou extremamente ansiosa por enfrentar o meu primeiro jurí, estou sentindo uma enorme responsabilidade
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