terça-feira, 18 de março de 2014








SEGUNDA DIFERENÇA
No post inicial eu disse que existem pelos menos cinco diferenças básicas entre um discurso comum e o discurso do tribunal do Júri.
A segunda diferença diz respeito ao tempo de duração do discurso. O tempo de duração do discurso clássico dificilmente ultrapassa (0:30) trinta minutos, salvo quando se trate de alguma palestra ou aula técnica.

No discurso do tribunal do Júri o defensor (a) tem (2:30) duas horas e meia para discorrer sobre sua tese defensiva.

Este período é dividido em duas partes, sendo uma hora e meia para a sustentação oral da tese de defesa e uma hora para a tréplica, no caso de haver réplica da Promotoria.

Porém, se o caso for de mais de um réu, aí fica este tempo acrescido de mais (1:00) uma hora em cada período, ou seja, o promotor e o advogado poderão fazer uso de sua fala por (2:30)duas horas e meia na sustentação propriamente dita e mais (2:00) duas horas na réplica ou tréplica, totalizando, portanto (4:30)quatro horas e meia.

Não existe um tempo mínimo definido para o advogado fazer uso da palavra, entretanto tem que ser o suficiente para apresentação de sua defesa.

A Constituição Federal assegura a plenitude de defesa nos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, e o processo penal exige defesa técnica substancial do réu para o desenvolvimento válido de alguma tese de defesa.

A atuação do defensor em tempo exíguo pode ficar caracterizado como insuficiente ou ainda que houve ausência de defesa.

Nesse caso pode o Juiz Presidente intervir, declarar o réu indefeso e nomear novo defensor (abrindo período razoável para este estudar os autos) ou dissolver o Conselho de sentença, marcando novo dia para o julgamento.

No julgamento do Júri, mais do que em qualquer outro campo do direito, exige-se maior rigor na observância do princípio da ampla defesa, uma vez que está em jogo a liberdade do acusado.

Como o tempo é aparentemente longo e suficiente, pode o advogado elaborar um plano de defesa com ampla exploração de sua tese (ou teses).

Desta sorte é importante o conhecimento profundo dos autos processuais, assim como conhecimentos, tais como: teses defensivas, provas, medicina legal, história universal, clássicos da literatura, atualidades, etc...

Por ora ficamos por aqui, continuo no próximo post, até lá.

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